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Com a chegada da Declaração do Imposto de Renda (IR) diversas obrigações também devem ser cumpridas, entre elas, a DIRF, DMED, e-Financeira e DIMOB, a Receita Federal redefiniu o prazo para entrega dessas obrigações em 2022.

O prazo de entrega da DIRF, DMED, e-Financeira e DIMOB foi alterado pela Receita, do dia 25 de fevereiro para o dia 28 de fevereiro, concedendo mais tempo para as pessoas jurídicas obrigadas se organizarem.

Entenda o motivo dessa alteração e como isso ajuda as pessoas jurídicas obrigadas nos próximos tópicos deste artigo. 

Se informe!

A importância destas declarações

Existem diversas obrigações que devem ser elaboradas anualmente pelo contribuinte pessoa Jurídica (ou equiparado), para que a Receita Federal cruze os dados das declarações do Imposto de Renda com as informações dessas declarações.

Essas obrigações acessórias devem ser entregues no prazo, afinal, são muito valiosas para o Fisco. O cruzamento de dados é extremamente importante para que a Receita constate a veracidade das declarações de IR de milhões de contribuintes. 

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e a e-Financeira, tiveram seus prazos de entrega alterados esse ano.

 Explicaremos melhor o motivo no próximo tópico.

O novo prazo de entrega da DIRF, DMED, e-Financeira e DIMOB 2022

O novo prazo de entrega vai até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022. Como já citamos a importância dessas declarações, agora explicaremos o motivo da Receita Federal ter alterado o prazo de entrega dessas obrigações. 

O prazo de envio destas declarações havia sido definido pelo Fisco para o dia 25 de fevereiro de 2022, pois, no dia 28 de fevereiro não tem expediente bancário, e por conta disso, não permitiria o pagamento de impostos.

Entretanto, como essas declarações têm caráter informativo, e não geram impostos a pagar, o fisco decidiu alterar a data de entrega, sendo definido o último dia para entrega da DIRF, DMED, e-Financeira e DIMOB 2022 para o dia 28 de fevereiro.

Não perca o prazo!

Mostramos a importância da DIRF, DMED, e-Financeira e DIMOB para o fisco, então, não deixe de entregar essas declarações até o novo prazo definido pela Receita Federal, sendo até o dia 28 de fevereiro de 2022.

A Receita Federal destacou que, por conta do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro.

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O post DIRF, DMED, e-Financeira e DIMOB 2022: prazo de entrega mudou! apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
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