DIRF

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ou simplesmente DIRF, é um documento de envio obrigatório a todas as pessoas físicas e pessoas jurídicas que realizaram pagamentos com retenção na fonte de Imposto de Renda, determinadas contribuições e também para quem fez pagamentos para pessoa física ou jurídica residente no exterior.

Vamos entender melhor?

O que é e para que serve a DIRF

Emitida pela fonte pagadora, que pode ser tanto pessoa física quanto pessoa jurídica, o objetivo da DIRF é informar, para a Receita Federal, valores de Imposto de Renda que tenham ficado retidos com pagamentos para terceiros e também para pagamentos de contribuição social, PIS e COFINS.

Essa prestação de contas contribui para evitar sonegação fiscal.

‎Quem está obrigado a entregar a DIRF?

Todos os anos, o Leão publica as regras sobre a obrigatoriedade de entrega da DIRF.

Pessoas físicas e jurídicas que tiveram retenção do Imposto de Renda por causa de pagamentos ou créditos de rendimentos, ainda que tenha sido por apenas um mês do ano-calendário, precisam emitir a DIRF:

  • Empresa públicas
  • Empresas privadas com sede no Brasil
  • Condomínios edilícios
  • Organizações individuais

Alguns casos, mesmo sem a retenção do Imposto de Renda, também obrigam a emitir a DIRF:

  • Pagamentos, entregas, crédito, serviços ou remessa a residentes no exterior, mesmo sem a retenção do Imposto de Renda, quer dizer, se teve pagamento para a pessoa no exterior, é preciso informar na DIRF.
  • Candidatos a cargos eletivos, até mesmo vices e suplentes.
  • Empresas regionais e nacionais que administram desportos olímpicos.

Por ser um documento de envio obrigatório, é essencial realizar os pagamentos, deixar tudo regularizado e ter atenção aos prazos determinados pela Receita Federal, para não acontecer nenhum tipo de irregularidade futura, inclusive cair na malha fina.

Quando e como emitir a DIRF?

O não envio do documento dentro do prazo gera multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de Imposto de Renda informado na declaração.

Também existe uma multa mínima, no valor de R$ 200, para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas que tenham optado pelo Simples Nacional. Para casos fora do Simples Nacional, o valor é de R$ 500.

Na DIRF, você precisa informar quanto de Imposto de Renda foi recolhido pela fonte sobre o pagamento de cada um de seus colaboradores e outros contratados, inclusive se forem empresas, durante o ano-calendário anterior à emissão — por exemplo 2021, a declaração da DIRF precisava incluir os valores de pagamentos realizados em 2020.

O documento deve ser entregue pelo Programa Gerador de Declarações, que pode ser baixado no site da Receita Federal. Pessoas jurídicas, com exceção das optantes pelo Simples Nacional e de outros casos específicos, são obrigadas a usar um certificado digital.

Após fazer o download do programa, a execução do arquivo fará abrir uma tela de “boas-vindas”. Nela, você pode selecionar onde o software deve ser instalado no seu dispositivo. Após isso, basta avançar para dar sequência à instalação do programa e clicar em “concluir” para finalizar.

Ao executar o programa pela primeira vez, uma tela com as principais novidades da versão baixada será apresentada. O programa é bem intuitivo, bastando apenas preencher os campos solicitados para realizar o envio da DIRF.

Você pode acompanhar o processamento do documento, para ter certeza de que correu tudo certo, na página dedicada a isso, no site da Receita Federal, bem como visualizar todas as declarações enviadas em anos anteriores.

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Original de Leoa

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Fonte: Jornal Contábil
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