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Um costume muito comum de uma parcela dos brasileiros é dirigir de chinelo ou descalço. No entanto, a grande maioria desses motoristas não sabem de fato se podem ou não ser multados por dirigir dessa forma.

Esse é um assunto um tanto quanto simples, contudo, principalmente com a virada de ano e cobrança da documentação, é importante se atentar para evitar cair em uma blitz de documentação e acabar sendo multado simplesmente por dirigir de uma forma que você não sabe se é certa ou não.

Para responder essa pergunta e, claro, deixá-los informados quanto a possibilidade ou não de dirigir de chinelo, ou descalço, nós vamos esclarecer todos os pontos necessários sobre esse assunto. Continue a leitura.

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Posso dirigir descalço?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não diz nada quando a proibição de dirigir descalço, dessa forma, a condução do seu veículo descalço é considerada legal. Cabendo apenas a você a decisão do que é mais confortável e que traga mais segurança.

Contudo, apesar de dirigir descalço não ser comentado no Código de Trânsito, existe uma parte que versa justamente sobre aquilo que é proibido, por se tratar de segurança e dos riscos que podem trazer ao trânsito.

Posso dirigir de chinelo?

Conforme o inciso IV do artigo 252 do CTB, dirigir veículo “usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais” é considerada uma infração média de trânsito que gera uma multa de R$130,16 e 4 pontos na CNH.

Dessa forma, podemos compreender que chinelos ou sandálias que não possuam tiras ou outros itens que mantenham a firmeza nos pés, podem sim ser um fator que vai te gerar uma multa e pontuação na CNH, caso seja abordado.

Sendo assim, anote aí:

  1. Se o chinelo for aberto, não pode.
  2. Se ele for fechado atrás, como em muitos modelos de sandália, aí pode.

Isso porque o chinelo solto pode acabar atrapalhando na hora de frear ou fazer uma troca brusca de marchas para usar o feio motor, onde o calçado solto pode enroscar no pedal, deslizar do pé ou atrapalhar o movimento do motorista.

Para se ter ideia, antes mesmo do atual artigo 252, o artigo 28 versa sobre a responsabilidade do motorista que vai além de dirigir com atenção, ter, também, todos os cuidados indispensáveis na hora de dirigir.

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Fonte: Jornal Contábil
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