Por Luciana Melo Costa
Comunicação CFC
Desde o início de agosto deste ano, a Lei nº 13.709/2018, conhecida como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), passou a valer integralmente no país. O regramento tem como objetivo estabelecer regras claras para a coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais manuseados por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado.
Para tratar desse assunto tão pertinente, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) encerrou as discussões do primeiro dia do Seminário de Inovação e Tecnologia abordando o tema no painel “LGPD, Segurança de dados e os impactos nas empresas de Contabilidade”. O painel contou com a mediação de Jení Schulter, contadora, e as apresentações de Elys Tevânia, diretora executiva do CFC e integrante da Comissão de Inovação e Tecnologia do CFC, e Luiz Fernando Nóbrega, Senior Compliance Consultant na LF NOBREGA CONSULTORIA.
Elys Tevânia abriu as discussões falando sobre a implementação das exigências da LGPD nos sistemas CFC e CRCs e os desafios impostos por essa ação. A diretora destacou que esse trabalho é coordenado pela vice-presidente de Registro, Lucélia Lecheta, e por uma comissão constituída por empregados do Conselho. De acordo com Elys, o objetivo dessa frente de trabalho é montar um sistema de gestão e proteção de dados e de privacidade.
Elys ressalta que essa meta extrapola os limites físicos do CFC, pois de nada adianta atingir a conformidade sem que o mesmo aconteça nos conselhos regionais. “Nossa meta é muito maior, é uma meta Brasil.”, afirma.
Para isso, o primeiro passo dado pelo CFC foi estruturar um programa de governança e privacidade dos dados, ainda em 2020. Um plano de ação também foi desenvolvido para efetivação das iniciativas e para fim de registro para Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), no caso de uma possível fiscalização.
A partir daí as ações foram avançando, conforme contou Elys. O CFC abriu um canal de comunicação para tratar sobre LGPD com a sociedade; deu início a parte mais sensível das previsões da LGPD que diz respeito a Segurança da Informação; nomeou um Comitê de Segurança da Informação, em março deste ano; e iniciou o inventário de dados pessoais, último entregável da primeira de duas etapas de implementação da lei.
Apesar do árduo caminho trilhado, Elys Tevânia destaca que o maior de todos os desafios se resume a angariar a adesão dos empregados e colaboradores dos conselhos de Contabilidade. Segundo a diretora, sem isso, todo o arcabouço formal fica fragilizado. Com foco nesse fato, a comunicação interna no CFC é amplamente trabalhada para a consolidação de rotinas necessárias ao cumprimento da lei. “Precisamos mudar a nossa rotina procurando trazer mais segurança nos dados que circulam em nossas mãos todos os dias.”, pondera.
A diretora encerrou sua fala lembrando que todos os entregáveis referentes à implementação da LGPD aprovados pelo CFC são replicados. “Todos os documentos que são elaborados aqui no CFC têm por premissa a possibilidade de serem replicados nos conselhos regionais para que possam também ser aprovados nos respectivos plenários”, finaliza.
Em seguida, a mediadora passou a palavra ao contador Luiz Fernando Nóbrega, mas antes lançando a reflexão sobre a LGPD ser uma oportunidade ou um problema?
O contador Luiz Fernando Nóbrega vê a lei como uma oportunidade de aprendizagem e até mesmo de o assunto se tornar um nicho profissional. Para ele o grande mote da lei está em entender onde estão os dados pessoais, qual é o caminho, como ele entra, como transita, como é eliminado ou arquivado. “Nós chamamos isso mapeamento do ciclo de dados que é muito mais afeto ao profissional contábil, que transita por todas as áreas da empresa, que ao advogado.”, argumenta.
Luiz Fernando também ressalta que a lei já é uma realidade, apesar da resistência de muitos profissionais do setor em se adequar. Para ele a lei está produzindo cada vez mais desdobramentos à medida que o titular dos dados, ou seja, o cidadão, se empodera a partir da obtenção de conhecimento sobre seus direitos. “O titular tem o direito de bater na sua porta e perguntar: que dados pessoais você tem aí? Apague! Estamos começando a ver o titular de dados se inteirar um pouco mais sobre os direitos que ele tem.”, afirma.
Para o contador, o desdobramento mais temido é a sanção. Desde o início desse mês, entrou em vigor os dispositivos da LGPD que tratam dessa questão. São eles: os artigos 52, 53 e 54.
De acordo com o contador, as sanções advêm basicamente de duas fontes: da ANPD e da Justiça, sendo que a primeira ainda não produz efeitos por não ter ritos processuais definidos. Mas a Justiça já coleciona litígios sobre tema. “Até o primeiro semestre de 2021, nós tínhamos mais de 600 ações que dizem respeito à LGPD.”, complementa.
Luiz Fernando destaca que para evitar as penalidades prevista na lei, as empresas, principalmente as de Contabilidade, devem realizar o mapeamento do ciclo das informações fornecidas por seus clientes. Para ele, cada passo do trânsito desses dados deve ser devidamente justificado. “Todo o trânsito de dados pessoais dentro da empresa, dentro dos escritórios, deve ser mapeado, carimbado pra que sirva de base até para a resposta que eu vou dar para o titular de dados.”, afirma.
O contador lembra ainda que o importante no tratamento de dados é que se tenha um carimbo que legitime cada interação. “A lei chama esse carimbo de bases legais de tratamento, ou seja, por que eu estou tratando esse dado? Qual a justificativa?”, explica.
O contador terminou sua fala fazendo um passo a passo das ações necessárias à implementação da lei pelas empresas de Contabilidade. Entre os pontos destacados, Luiz Fernando retomou um ponto abordado por Elys: a adesão dos empregados e colaboradores às regras necessárias à implementação da lei. “É importante manter as regras vivas na cabeça dos colaboradores. Fazer treinamento, capacitação.”, concluiu.
Todas as orientações de Luiz Fernando estarão disponíveis na tarde desta sexta-feira no canal do CFC/BSB no Youtube.
Fonte: Contábeis
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