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Você sabia que de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o nome de uma pessoa só pode ficar na lista de negativados, pela mesma dívida, por cinco anos. Ou seja, depois de cinco anos da negativação, sua dívida caduca e seu nome, de fato, volta a ficar limpo.

A empresa com a qual você está em débito pode continuar realizando a cobrança de sua dívida judicial ou extrajudicialmente e enquanto a pendência não for regularizada, essa dívida é sua e você sofre todas as consequências geradas a partir dela como os juros.

Quando a instituição credora não realiza a cobrança judicial dentro do prazo estabelecido e perde o direito de acionar o consumidor inadimplente na Justiça por conta daquela pendência isso é denominado dívida prescrita.

Esse prazo, geralmente, é de dez anos, mas pode ser menor dependendo da dívida, quem estabelece esse prazo é o artigo 206 do Código Civil que estabelece esses prazos. 

Quem se encontra nesta situação, muitas vezes fica se perguntando se vale ou não a pena pagar a dívida mesmo que ela esteja prescrita. Se você tem essa dúvida, continue conosco e saiba o que é melhor a se fazer nesta situação.

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Dívida prescrita deixa de existir?

Não, a dívida prescrita continua existindo, e você ainda pode ser cobrado por ela através de meios extrajudiciais, ou seja, ela continuar incidindo juros e outras taxas devido ao não pagamento.

Essa dúvida é comum pois muitos pensam, que ter o nome retirado dos órgãos de proteção ao crédito, já resolve tudo. Mas não é bem assim que funciona.

Isso porque seu histórico de inadimplência continua registrado em outros meios, como no cadastro positivo, e as instituições podem se recusar a te oferecer crédito, financiamentos e até cartões de crédito.

O cadastro positivo ainda influencia o score de uma pessoa, que é um sistema de pontuação criado para classificar bons e maus pagadores com base no pagamento de dívidas. 

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Vale a pena ou não pagar um divida prescrita?

Como foi dito acima, a dívida prescrita continua existindo e ela irá continuar registrada. Ainda que o nome do devedor seja retirado dos cadastros de crédito, isso não quer dizer que ele não tenha mais a obrigação de pagar a dívida.

Mas devo esclarecer que você não é obrigado a pagar um dívida prescrita, porém o aconselhável é que você busque uma negociação. Isso para que seu score melhore e você tenha mais facilidade na hora de solicitar um serviço no banco por exemplo.

Existe um mito de que quando se pagar um dívida prescrita, o devedor pode pedir seu dinheiro de volta. Mas como eu já disse isso é mito! Se alguém pagar uma dívida prescrita não pode pedir a devolução da quantia paga, tendo em vista que já existia o direito de crédito que não foi extinto pela prescrição.

De acordo com o art. 882 do Código Civil: Não se pode repetir o que se pagou para solver dívida prescrita, ou cumprir obrigação judicialmente inexigível.

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Fonte: Jornal Contábil
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