Para dar fôlego fiscal aos estados e municípios diante do agravamento da pandemia, o deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE) apresentou o projeto de lei 712/21.

A proposta autoriza o parcelamento de dívidas previdenciárias de estados e municípios com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

O projeto teve como base a Lei 13.485/17, que em 2017 possibilitou a renegociação das dívidas dos entes federados.

Para o deputado, a solução para a crise de saúde é o isolamento social, mas que, apesar de ser necessário, está produzindo efeitos adversos na economia e nas finanças.

“Assim, o parcelamento dos débitos é condição necessária para que possamos superar a crise sanitária e econômica,” justificou. 

A matéria ainda está tramitando na Câmara dos Deputados, mas veja neste artigo quais são as regras para o parcelamento. 

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Dívidas previdenciárias

Segundo o projeto, o parcelamento é voltado aos débitos que tenham vencido até o dia 31 de janeiro deste ano, que estejam inscritos ou não em dívida ativa da União, ainda que em fase de execução fiscal já ajuizada.

O parcelamento abrange ainda as dívidas relacionadas ao descumprimento de obrigações acessórias. 

Assim, poderão ser pagos em 60 prestações todos os débitos vencidos e aqueles que tenham sido renegociados anteriormente e ainda não tenham sido quitados.

Para isso, a adesão deve ser feita até 31 de julho de 2021. Veja as regras:

  • 2,4% do valor total da dívida consolidada será dividido em seis parcelas;
  • O restante será dividido em 54 parcelas vencíveis a partir de janeiro de 2022,

Assim, haverá reduções de 40% das multas a 80% dos juros demora. Ainda segundo o projeto, as parcelas mensais serão retidas do Fundo de Participação dos Estados (FPE) ou do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e repassadas à União.

Mas, caso o fundo não tenha saldo suficiente para cobrir os valores, a diferença deverá ser recolhida por meio de guia, seja a GPS ( Guia da Previdência Social) ou DARF.

Débitos tributários

Por sua vez, os contribuintes que possuem débitos tributários também têm a oportunidade de negociar suas dívidas.

Isso porque a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) reabriu o período de adesão ao Programa de Retomada Fiscal. 

Assim, podem ser negociados os débitos inscritos em Dívida Ativa da União referente aos seguintes débitos apurados:

  • Simples Nacional, 
  • Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural),
  • Imposto Territorial Rural (ITR)

Os contribuintes interessados em aderir ao programa, devem acessar o portal Regularize, que é o portal digital de serviços da procuradoria. Para acessar os serviços disponíveis, é preciso fazer o cadastro no portal.

Através desta iniciativa, em 2020, foram celebrados 268.215 acordos, o que possibilitou a regularização de 819.194 inscrições na Dívida Ativa da União. 

Vale ressaltar que os débitos relacionados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não estão contemplados neste programa.

Então, a orientação para aqueles que possuam dívidas de FGTS é apresentar uma proposta de negociação por meio de Negócio Jurídico Processual e/ou Transação Individual. 

Outros pagamentos

Motivado pelas dificuldades financeiras causadas pela pandemia, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) também autorizou a prorrogação do prazo para pagamento dos tributos apurados no Simples Nacional.

Dentre eles estão os impostos federais, estaduais e também municipais. Sendo assim, o pagamento dos meses de abril, maio e junho, será feito a partir de julho em até duas quotas mensais, iguais e sucessivas.

Todas as empresas que fazem parte do Simples Nacional podem aderir à prorrogação que também se estende aos Microempreendedores Individuais (MEI) que fazem o recolhimento de seus impostos através do DAS. 

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Por Samara Arruda com informações da Agência Câmara de Notícias

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Fonte: Jornal Contábil
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