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Existem diversas razões que podem levar à separação, como divergências irreconciliáveis, infidelidade, abuso, falta de comunicação, entre outras.

Para iniciar o processo de separação, é importante buscar ajuda profissional de um advogado especializado em direito de família, que possa orientar sobre as questões legais envolvidas, como divisão de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros aspectos.

Além de ser um processo delicado emocionalmente, alguns trâmites legais também assombram os ex-casais.

Uma questão que gera muitas dúvidas é se existe diferença entre o divórcio e a separação de corpos. Se você quer saber mais sobre o assunto, continue conosco e entenda!

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Separação de corpos

A separação de corpos é um processo judicial em que um casal que não deseja mais viver junto pode pedir ao tribunal que determine os termos de uma separação temporária.

Durante a separação de corpos, o casal continua legalmente casado, mas vive separadamente por um período de tempo determinado pelo tribunal.

A separação de corpos pode ser pedida por diversas razões, incluindo conflitos conjugais, abuso, adultério, diferenças irreconciliáveis ou problemas financeiros.

Durante a separação, o tribunal pode decidir questões como a divisão de bens, pensão alimentícia, guarda dos filhos, visitas e outros assuntos relacionados ao divórcio.

É importante lembrar que a separação de corpos não é um divórcio e, portanto, não dissolve o casamento.

No entanto, após um período de separação, os cônjuges podem decidir se querem ou não continuar o casamento e iniciar o processo de divórcio se assim desejarem.

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Divórcio

O divórcio é a dissolução legal de um casamento. Ele ocorre quando um casal decide que não quer mais estar junto e busca formalizar a separação legalmente.

As leis e procedimentos de divórcio variam de país para país, mas geralmente envolvem a apresentação de uma petição de divórcio em um tribunal, a resolução de questões como divisão de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia, e, por fim, a obtenção de uma sentença de divórcio.

No divórcio os bens do casal, como imóveis, veículos e contas bancárias, devem ser divididos de forma justa.

Se houver filhos menores de idade, será necessário definir a guarda, a visitação e o pagamento de pensão alimentícia.

É comum que haja uma audiência em que os cônjuges apresentem suas demandas e tentem chegar a um acordo amigável.

Se os cônjuges não chegarem a um acordo, um juiz pode tomar uma decisão final sobre a divisão dos bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia.

É importante lembrar que cada situação é única e pode haver variações no processo de divórcio dependendo dos detalhes específicos de cada caso.

Fonte: Jornal Contábil
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