Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (14/12) a Resolução CFC n° 1.518/2016, que revoga o § 1º do Art.12 da Resolução CFC n.º 1.486/2015, que regulamenta o Exame de Suficiência como requisito para obtenção de Registro Profissional em Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

O dispositivo revogado estabelecia que:

“§ 1º Os aprovados na prova terão o prazo de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da relação dos aprovados no Diário Oficial da União, para requererem os registros profissionais em CRC.”

Posto isso, a nova norma revoga o prazo de 2 anos para os aprovados no exame de suficiência requererem os registros profissionais em CRC.

 

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Fonte: Divulgado pelo CFC norma sobre Exame de Suficiência