Assim como as empresas brasileiras possuem obrigações para que permaneçam em dia com os órgãos fiscalizadores, muitos prestadores de serviços de saúde também devem estar atentos à apresentação de suas declarações.

Uma delas é a DMED (Declaração de Serviços Médicos e de Saúde). Ela se trata de uma obrigação tributária que é exigida desde 2009 pela Receita Federal, para que sejam verificadas as informações sobre serviços prestados à pessoas físicas e pagamentos que tenham sido recebidos.

Através deste documento, é feita a comparação com as informações que são declaradas pelos pacientes e pelos próprios prestadores de serviço em suas declarações anuais do Imposto de Renda da Pessoa Física. 

Através da declaração, se pretende combater a apresentação de recibos falsos e inibir práticas como declaração do valor da consulta e do reembolsado pelo plano como despesas médicas, pois apenas a diferença entre eles é dedutível para fins do Imposto de Renda. 

Então,  se você é um profissional da área da saúde e possui consultórios ou clínica própria, fique atento, pois, o prazo de entrega da declaração está esgotando.

Veja neste artigo a data final e a importância de fazer a DMED.

Quem deve declarar?

Todos as pessoas jurídicas ou equiparadas nos termos da legislação do Imposto de Renda que são prestadoras de serviços de saúde; além das operadoras de planos privados de assistência à saúde autorizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), devem fazer a declaração. 

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Vale ressaltar que, a partir deste ano, as demais entidades que mantenham programas de assistência à saúde ou operem contrato de prestação continuada de serviços ou cobertura de custos assistenciais, com a finalidade de garantir a assistência à saúde, por meio de assistência médica, hospitalar ou odontológica, ainda que não subordinadas às normas e à fiscalização da ANS também precisam declarar.

Veja os profissionais que são obrigados a fazer a DMED estão: 

  • Psicológico
  • Laboratórios
  • Serviços radiológicos
  • Fisioterapia
  • Terapias Ocupacionais 
  • Fonoaudiólogos
  • Dentistas
  • Serviços de próteses
  • Clínicas médicas de qualquer especialidade
  • Serviços geriátricos.

Regras da declaração 

Conforme o calendário da DMED, os profissionais devem fazer a declaração até esta sexta-feira, dia 26, caso contrário está passível de multa e outras penalidades.

Sendo assim, a orientação é não deixar para a última hora. Então, para facilitar a elaboração de sua declaração, certifique-se que a sua contabilidade está em dia. 

Desta forma, reúna todas as informações sobre os serviços prestados e pagamentos que tenham sido recebidos.

Para isso, acesse o programa gerador da DMED 2021 através do site da Receita Federal. Dentre as informações que precisam ser registradas estão: 

  • Valores pagos por pessoas físicas: inclua nome completo e CPF de quem fez o pagamento e também daquele que foi beneficiado. 
  • Pagamento por plano privado de assistência à saúde e planos coletivos por adesão: informe o nome completo e CPF do titular do plano e dos dependentes se o serviços tiver sido prestado à eles, além do valor que foi pago. 

Penalidades 

Caso o profissional não faça o envio da declaração ou atrase, pode ser penalizado com multa de R$ 500,00 por mês-calendário ou fração.

Isso vale para os profissionais que estiverem em início de atividade ou que tenham sido considerados isentos no ano anterior, além de ter sua tributação apurada através dos regimes Simples Nacional ou Lucro Presumido.

O valor da multa pode ser ainda maior às demais pessoas jurídicas, chegando à R$ 1.500,00. 

Em caso de regularização de declarações pendentes, utilize o Programa DMED é multiexercício, ou seja, para a apresentação de DMED relativa a anos-calendário anteriores (2015 a 2019), originais e retificadoras, também devem ser utilizados o PGD DMED 2021 e o Leiaute DMED 2021.

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Por Samara Arruda

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Fonte: Jornal Contábil
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