Doações à entidades civis e sem fins lucrativos de proteção animal poderão ser deduzidos do IR

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou proposta permitindo que pessoas e empresas deduzam do seu Imposto de Renda valores doados para a causa animal. De acordo com o texto, pessoas físicas poderão deduzir até 6% do imposto devido; já as empresas, 4%, além de outras deduções já previstas […]

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Fonte: Jornal Contábil
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