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O processo de inventário consiste na abertura de um processo judicial ou extrajudicial para transferir os bens deixados pelo familiar falecido aos seus herdeiros legais. Após a morte, os bens do falecido passam a integrar o que é chamado no direito de Espólio.

Com o falecimento abre-se então a sucessão hereditária, cuja finalidade é relacionar, conferir, calcular e dividir a parte (quinhão) de cada herdeiro. Contudo, apesar de ser um processo comum, a abertura do inventário pode gerar muitas dúvidas, principalmente relacionadas a documentação necessária.

Nesse sentido, vamos apresentar hoje um guia com a documentação necessária para que seja possível abrir um inventário judicial ou extrajudicial, assim como, entender o que se trata cada uma das duas possibilidades de abertura de inventário.

Inventário extrajudicial

O inventário extrajudicial é aquele que não precisa da Justiça intervir, onde seu processo pode ser desenrolado diretamente no cartório.

No entanto, existem algumas características que devem ser respeitadas para que possa ser feito um inventário administrativamente, vejamos:

  • Não deve ter herdeiros incapazes ou menores de idade;
  • Todos os herdeiros devem estar em comum acordo com a divisão dos bens;
  • O falecido não pode ter deixado um testamento;
  • Costumam ser bem mais rápidos que o inventário judicial e têm custo muito menor.

Inventário judicial

O inventário judicial é aquele realizado quando não há a possibilidade de se realizar o inventário extrajudicial em cartório.

Nesse sentido, os requisitos que levam ao inventário judicial normalmente são:

  • Existência de herdeiro menor de idade ou incapaz;
  • Existência de um testamento do falecido;
  • Discordância da divisão dos bens entre os herdeiros;
  • O inventário judicial costuma levar mais tempo com um custo maior.

Documentação para o inventário

Quando falamos na documentação para a abertura do inventário, precisamos destacar que se faz necessário não só a documentação dos herdeiros, como também são necessários os documentos do falecido e dos bens deixados.

Documentação dos herdeiros

  • Documento de identidade;
  • CPF;
  • Certidão atualizada de nascimento ou casamento, ou separação judicial a depender do caso;
  • Escritura pública no caso dos casais que vivem em união estável.

Documentos do falecido

  • Certidão de óbito;
  • Certidão atualizada de nascimento ou casamento, ou separação judicial a depender do caso;
  • Escritura pública no caso dos casais que vivem em união estável.
  • Certidões negativas de débitos com a União;
  • Certidão de informações que informa se existe ou não um testamento;
  • Comprovante de residência.

Documentos dos bens deixados

Aqui a situação é um pouco diferente, tendo em vista que cada bem deixado pode ter uma documentação diferente, como no caso de bens móveis e imóveis.

No caso dos bens móveis é necessário ter a documentação que comprove que os bens são de posse do falecido, por exemplo, no caso de um carro, será necessário apresentar o documento de registro do veículo que possui todas as informações do automóvel, inclusive o nome do proprietário.

Já no caso de imóveis, normalmente é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Matrícula atualizada do imóvel;
  • Certidão negativa de ônus;
  • Guia de pagamento do IPTU;
  • Certidão negativa de débitos;
  • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) no caso de bens rurais.

Fonte: Jornal Contábil
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