À partir desta semana, até o dia 16 de Setembro é o período designado para realização das Convenções Partidárias. Esta é um ato formal destinado para escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações para as candidaturas majoritárias (prefeito).
Após a realização das convenções, temos o período do Registro de Candidatura e com isso os candidatos escolhidos, precisam ter atenção para reunir toda a documentação necessária e encaminhar ao Diretório Municipal do seu partido para que o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) seja realizado.
Devido a alteração do calendário eleitoral, pela Emenda Constitucional nº 107/2020, o Tribunal Superior Eleitoral publicou no dia 13 de Agosto, a Resolução nº 23.624/2020 e no art. 9º, inciso IX, diz que o pedido de Registro dos Candidatos é até as 19hs (dezenove horas) do dia 26 de Setembro de 2020.
O Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) será realizado no CANDex (art. 19, § 1º, Resolução TSE nº 23.609/2020) e o próprio sistema irá emitir um formulário onde os candidatos vão preencher e anexar a seguinte documentação, que eu já indico que já comecem a providenciar, pois o ideal mesmo era já está na posse dessa documentação:
1. Relação atual de bens;
2. Fotografia recente do candidato, inclusive dos candidatos a vice e suplentes, observado as especificidades que está na resolução;
3. Certidões criminais para fins eleitorais fornecidas:
a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
b) pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
c) pelos tribunais competentes, quando os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função;
4. Prova de alfabetização;
5. Prova de desincompatibilização, quando for o caso;
6. Cópia de documento oficial de identificação;
7. Propostas defendidas por candidato a Prefeito.
Se o candidato tiver alguma certidão criminal (item 3) positiva?
O RRC deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso (art. 27, § 7º da Resolução TSE nº 23.609/2020).
Fui escolhido em convenção e o partido não pediu o meu Registro de Candidatura, o que posso fazer?
Após o pedido do Registro pelo partido, através do CANDex, a Justiça Eleitoral pública um edital com a relação dos candidatos e caso você não veja o seu nome, terá um prazo de 02 (dois) dias para fazer o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI) através do Sistema CANDex e gravar as informações em uma mídia e entregar no Cartório Eleitoral até as 19hs (dezenove horas) do último dia do prazo anteriormente mencionado.
Na dúvida, procure um advogado da sua confiança para lhe orientar da melhor forma e você não perder a oportunidade de participar do maior evento da democracia brasileira no ano de 2020.
Texto escrito por Rosberg Fernandes (@advrosberg), advogado inscrito na OAB Secção Ceará sob o nº 43.309, especializado em direito eleitoral, atuando com suporte jurídico completo a candidatos e campanhas eleitorais.
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Fonte: Jornal Contábil
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