O documento de constituição da empresa marca uma das etapas fundamentais do processo de abertura de um CNPJ.
Afinal, trata-se de um instrumento que reúne todas as informações relevantes sobre o negócio e seus sócios, como natureza jurídica, capital social e tipo de atividade econômica.
Os documentos de constituição geralmente são registrados nas juntas comerciais de cada Estado, mas há exceções.
Quer saber que documento é esse e qual a sua importância para a formalização de uma empresa?
Descubra ao longo dos tópicos a seguir.
Qual o documento de constituição da empresa?
O documento de constituição de uma empresa se equipara à certidão de nascimento de uma pessoa física.
Pode ter diferentes nomes, dependendo do tipo jurídico do negócio, como Contrato Social, Estatuto Social ou Requerimento de Empresário.
Um modelo básico deve constar o nome do empresário ou dos sócios, o nome e o endereço da empresa, o capital social subscrito, a divisão das cotas, entre outros detalhes.
Contrato Social
O Contrato Social é o documento de constituição de empresa mais conhecido, por abranger tanto a sociedade limitada quanto a sociedade simples.
Como vimos, trata-se da certidão de nascimento da pessoa jurídica, a ser registrada no órgão competente conforme a natureza jurídica.
No caso da sociedade empresária limitada ou da unipessoal limitada, o registro do Contrato Social é feito na Junta Comercial.
No caso das sociedades simples (quando dois ou mais profissionais exercem a mesma profissão, por exemplo), o registro é feito no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Há ainda as sociedades de advogados, não configuradas como atividade empresária, que devem ser registradas no Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Requerimento de Empresário
O Requerimento de Empresário é o documento de constituição de empresa para quem escolhe ser Empresário Individual (EI).
O modelo pode ser encontrado nos portais especializados ou no site oficial do próprio Governo Federal.
O documento é basicamente composto por um formulário que deve ser preenchido conforme as informações solicitadas e registrado na Junta Comercial.
Quais os documentos solicitados ao constituir uma empresa?
Para registrar uma empresa e obter os devidos licenciamentos para funcionar, o empresário precisa apresentar uma lista de documentos.
Em um passado não muito distante, toda a documentação era impressa e entregue pessoalmente às juntas comerciais e em outros órgãos estatais.
Com a transformação digital, assinatura eletrônica e integração dos órgãos do governo, como a Redesim, tornou-se possível abrir uma empresa sem sair de casa.
De toda forma, você precisará dos seguintes documentos:
- Documentos pessoais dos sócios ou do empresário individual, como cópia autenticada do RG, cópia do CPF e certidão de casamento, se for o caso
- Documento do órgão regulamentador de classe, como CRM, OAB e CREA, quando for o caso
- Comprovante de endereço do empresário ou dos sócios
- Comprovante de endereço da empresa, caso seja diferente do endereço residencial do empresário
- Documento em que conste a Inscrição Imobiliária do imóvel onde a empresa funcionará, como IPTU, contrato de locação ou documento de registro do imóvel
- Nome fantasia, razão social e tipo de atividade da empresa.
Durante o processo de abertura do CNPJ, outros documentos podem ser solicitados, como o DBE (Documento Básico de Entrada) ou Protocolo de Transmissão, comprovante de pagamento de taxas, etc.
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A elaboração do documento de constituição da empresa, como você viu, pode ser diferente conforme o tipo jurídico que você escolher.
Como equivale à certidão de nascimento da empresa, deve ser redigido conforme as normas técnicas vigentes, com especial atenção aos detalhes.
Elaborar o Contrato Social ou o Requerimento de Empresário, contudo, é apenas uma das diversas etapas de formalização de uma empresa.
Para registrar um CNPJ, você precisará também:
- Escolher a natureza jurídica mais adequada (basicamente, se a empresa terá ou não sócios)
- Definir o porte da empresa, como Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP)
- Escolher o regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real).
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Fonte: Jornal Contábil
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