O documento fiscal tem a função de comprovar para o governo as compras, transações de venda, circulação de produtos ou serviços realizados pelas empresas.
De acordo com as determinações do Ministério da Fazenda, todos os empreendimentos que realizam operações tributáveis têm a obrigação de emitir documentos fiscais; por esse motivo é de suma importância entender quais são os modelos de documentos fiscais e como é feita a emissão.
Como podemos definir os documentos fiscais?
Em resumo, o documento fiscal é o que confirma uma transação, podendo ser a venda de uma mercadoria ou prestação de serviços.
O documento é transmitido automaticamente para o governo e serve para confirmar a arrecadação de impostos sobre o rendimento, desde uma compra em uma farmácia até a liberação de uma carga importante.
Vale ressaltar, que os tributos são cobrados, através da nota fiscal, em grande parte das vezes.
O que acontece com o empresário que não emite as notas fiscais?
Ele está cometendo o crime de sonegação de impostos, com pena de seis meses a dois anos. Nesses casos, a multa gerada é de duas a cinco vezes sobre o valor do imposto devido.
Importante: Esses documentos só têm valor diante da assinatura digital do emissor. Essa assinatura é realizada através de um certificado digital disponibilizado pela Secretaria da Fazenda Municipal ou Estadual.
Quais são os modelos de documentos fiscais?
Existem vários tipos de documentos fiscais determinados pela legislação: Nota fiscal eletrônica de produtos/mercadoria, Conhecimento de transporte eletrônico, Nota fiscal de serviço eletrônica, Nota fiscal ao consumidor eletrônica, Cupom fiscal eletrônico, Nota fiscal avulsa.
O que é a Nota Fiscal eletrônica de produtos/mercadoria – NF-e?
É um documento fiscal que substitui a nota fiscal tradicional. Ela serve para todas as atividades e setores. A NF-e é usada para negociações de produtos e deve ser destinada para a Secretaria de Fazenda do Estado na qual a empresa foi registrada.
Como podemos definir o CT-e?
O Conhecimento de Transporte eletrônico é usado para comprovar a prestação de serviços de transporte de cargas. Hoje em dia, ele é o único documento necessário para esse grupo.
O que é NFS-e?
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica é usada apenas por prestadores de serviços. Nessa situação, o imposto é municipal, denominado de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
Importante: É necessário que o contribuinte esteja integrado com o sistema municipal para a aprovação, mesmo que ele tenha o seu sistema para emitir a nota fiscal.
Como podemos definir a NFC-e?
A Nota Fiscal ao Consumidor eletrônica é usada para comprovar as negociações realizadas de forma presencial ou que foram entregues em casa. O documento substitui a nota de venda ao consumidor.
Importante: Ela pode ser enviada por email e verificada pela internet, pois tem um QR Code exclusivo.
O que é o CF-e?
O Cupom Fiscal Eletrônico é expedido, através do Sistema Autenticador e Transmissor de Cupons Fiscais Eletrônicos, especialmente pelo comércio em varejo do estado de São Paulo.
Como podemos definir a NFA-e?
A Nota Fiscal Avulsa é um documento emitido por profissionais autônomos, micro e pequenas empresas que não possuem CNPJ.
Quais são os dados necessários para emitir uma nota fiscal?
Alguns dados básicos são necessários para emitir do documento fiscal, são eles:
Informações do comprador do produto ou do tomador do serviço – nome, CPF ou CNPJ, endereço, entre outros;
Data de emissão – É importante estar atento a essa informação para evitar problemas com a fiscalização;
Código da atividade da empresa (CNAE) – A Classificação Nacional de Atividades Econômicas possui 7 dígitos e tem o objetivo de identificar qual é o ramo da empresa. Esse código é fundamental para que a empresa obtenha o CNPJ, ele tem a finalidade de melhorar a gestão de tributos e evitar possíveis fraudes;
Valor da transação e eventuais valor extras – São dados básicos para emissão do documento;
Dados do Transportador – Nesse caso é importante que no documento conste dados a respeito do transportador (nome, endereço, CNPJ, Inscrição Estadual, identificação da placa e UF do veículo, data e horário da saída do produto);
Quantidade – É fundamental informar a quantidade de mercadorias;
Descrição detalhada de produtos ou serviços – Informe com detalhes os serviços que foram prestados ou os produtos que foram comercializados.
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Fonte: Jornal Contábil
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