O número de casais que vivem o relacionamento como se fossem casados aumentou, porém, muitos não possuem registro de seu relacionamento.
Esse relacionamento não formalizado, porém similar ao casamento, pode ser configurado como uma união estável.
No artigo de hoje apresentaremos quais documentos podem ser utilizados como provas da sua união em 2022.
Quando um relacionamento é considerado União Estável?
O relacionamento é configurado como uma União estável quando possui uma convivência pública e dourada e possui o objetivo de constituir uma família.
No passado para se caracterizar como União Estável o relacionamento precisava ser de ao menos 5 anos ou que o casal tivesse filhos, porém, as coisas mudaram e atualmente não existe um prazo, e para que seu relacionamento possua características da união estável varia da forma que o companheiro (a) é apresentado à sociedade e também o desejo de se constituir família.
Entretanto, é necessário atenção, pois para fins previdenciários, a lei 13. 135/05 exige o prazo de 2 (dois) anos para se obter os benefícios.
É comum que muitos imaginem que para o relacionamento ser considerado uma união estável é necessário que o casal viva na mesma residência, porém não é necessário que o casal more junto para se configurar tal união.
Documentos que podem comprovar a sua União Estável
Como mencionei muitos casais não formalizaram sua união e existem situações onde você precisa comprovar seu relacionamento, como para a obtenção de benefícios previdenciários como a pensão por morte, por exemplo.
Lembrando que no caso dos benefícios previdenciários é necessário que o relacionamento tenha ao menos 2 anos, confira os documentos abaixo:
- Anotação Constante na Carteira de Trabalho, feita pelo órgão competente;
- Anotação Constante de Ficha ou Livro de Registro de Empregados;
- Apólice de seguro em que conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
- Certidão de Nascimento filho havido em comum;
- Certidão de Casamento Religioso;
- Conta bancária conjunta;
- Declaração de Imposto de Renda do segurado, em que consta o interessado como seu dependente;
- Disposições testamentárias;
- Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
- Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
- Procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
- Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
- Testemunhas.
Não tenho nenhum desses documentos o que fazer?
Se você não possuir nenhum dos documentos que mencionei, existem também outras opções que podem ser utilizadas para comprovar o relacionamento.
Entretanto, os documentos que listei aqui não são aceitos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), por isso é necessário que sejam levados ao judiciário, por isso é importante contar com a ajuda de um advogado previdenciário. O que pode ser utilizado é:
- Comprovação da união através de perfis de Facebook, instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
- Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;
- Dentre outras provas que serão analisadas pelo Advogado Previdenciário ao analisar o seu caso concreto.
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Fonte: Jornal Contábil
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