O que são doenças graves?
São consideradas doenças graves patologias de evolução prolongada e permanente, que ainda não existe cura e que comprometem a saúde e a funcionalidade das pessoas que as possuem, na maioria das vezes acaba afetando a situação econômico-financeira.
Quais são as doenças consideradas graves?
De acordo com a Lei nº 7.713 de 22 de dezembro de 1988 (artigo 6º, inciso XIV), são consideradas doenças graves:
a) tuberculose ativa
b) alienação mental
c) neoplasia maligna
d) cegueira
e) esclerose múltipla
f) hanseníase
g) paralisia irreversível e incapacitante
h) cardiopatia grave
j) espondiloartrose anquilosante
l) nefropatia grave
m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante)
n) contaminação por radiação
o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS)
p) hepatopatia grave
k) moléstias profissionais.
Como essas doenças são comprovadas?
Essas doenças são comprovadas por meio de relatórios médicos e exames. Em alguns casos, o paciente deve se submeter à perícia médica dos órgãos competentes.
Quais são os direitos dos portadores de doenças graves?
- Isenção do IPI – Para pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, ainda que menores de 18 (dezoito) anos
- Isenção do IOF – Para pessoas portadoras de deficiência física, atestada pelo Departamento de Trânsito do Estado onde residirem em caráter permanente, cujo laudo de perícia médica especifique que o tipo de defeito físico e a total incapacidade do requerente para dirigir automóveis convencionais e que habilitação do requerente para dirigir veículo com adaptações especiais, descritas no referido laudo;
- Saque do FGTS – Para portadores de HIV, neoplasia maligna (câncer),trabalhadores ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave, falecimento do trabalhador, titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Amparo Social – Para portadores de deficiência com incapacidade para a vida independente
- Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Invalidez
- Desconto na Conta de Energia Elétrica – As famílias incluídas no Cadastro Único de Programas Sociais, com renda mensal total de até três salários mínimos, que tenham em sua composição portador de doença cujo tratamento exija o uso continuado de equipamentos com alto consumo de energia elétrica
- Isenção do ICMS – Todos aqueles que possuem algum tipo de deficiência física limitadora da capacidade de dirigir um veículo comum sem prejuízo à sua saúde ou sem risco à coletividade têm direito à isenção do ICMS.
- Quitação da Casa Própria
- Isenção do IPVA – veículos utilizados por pessoas deficientes, podendo se enquadrar nessa condição o paciente com câncer com limitação física
- Isenção da Tarifa no Transporte Público
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Fonte: Jornal Contábil
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