Manter uma empresa regularizada com o governo, hoje no Brasil, é um desafio que exige atenção constante, principalmente no que se refere às obrigações acessórias.
Essas obrigações são declarações e documentos que todas as empresas precisam enviar ao governo periodicamente para manter sua regularidade fiscal e tributária.
Tanto para as empresas que se enquadram no lucro real quanto no Simples Nacional, é essencial que as obrigações acessórias se cumpram corretamente e dentro dos prazos legais.
Na lista de obrigações encontra-se a DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias. Vamos falar um pouco mais sobre ela na leitura a seguir.
Acompanhe!
Para que serve a DOI?
A DOI é uma declaração obrigatória exigida pela Receita Federal para registrar e validar informações sobre transações imobiliárias realizadas no Brasil. O documento tem como objetivo garantir transparência e fiscalização sobre a compra, venda, doação, permuta e qualquer outra forma de transferência de bens imóveis.
A obrigatoriedade da declaração se aplica tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas, independentemente do valor da operação. Todos os registros e averbações de imóveis em cartórios devem ter informação por meio do DOI, garantindo a legalidade e a regularização tributária da transação.
Quem deve enviar a DOI?
Tem a obrigação de entregar a DOI os Cartórios de Ofício de Notas, Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Para enviar a declaração, é preciso que a assinatura seja através de um certificado digital.
Na DOI devem ser informadas as operações imobiliárias anotadas, averbadas, lavradas, matriculadas ou registradas nos Cartório de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentes de seu valor.
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Como transmitir a DOI?
A declaração tem envio eletronicamente à Receita Federal por meio do sistema DOI-Web. Todos os cartórios devem possuir certificado digital ara assinar eletronicamente e encaminhar os dados. O envio ocorre após o preenchimento do formulário, contendo informações como:
- Identificação das partes envolvidas (CPF ou CNPJ);
- Documentação que comprove a transação, como contrato de compra e venda;
- Matrícula atualizada do imóvel;
- Escritura pública (quando aplicável);
- Comprovante de pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI);
- Valor e condições de pagamento da operação.
Após a transmissão, o contribuinte pode acompanhar o processamento pelo sistema da Receita Federal.
Qual o prazo da DOI em 2025?
O prazo para entrega da DOI em 2025 é até o último dia útil do mês subsequente ao da realização da transação. Se uma aquisição ou alienação ocorreu em 10 de fevereiro de 2025, a declaração correspondente deve ser enviada até 31 de março de 2025.
O sistema DOI-Web opera 24 horas por dia, permitindo o envio da declaração a qualquer momento antes do fim do prazo.
Penalidades por atraso ou erro na DOI
Multa por atraso na entrega da DOI
- A falta de apresentação ou atraso após o prazo fixado sujeitará o declarante à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração sobre o valor da operação, limitada a 1% (um por cento).
- A multa terá:
- I- Redução à metade, caso a declaração seja apresentada antes de qualquer procedimento de ofício;
- II- Redução a 75% (setenta e cinco por cento), caso a declaração tenha apresentação no prazo fixado em intimação;
- III- De no mínimo R$ 20,00 (vinte reais).
- O declarante que apresentar a DOI com incorreções ou omissões será intimado a apresentar uma declaração retificadora, no prazo estabelecido pela Receita Federal, e sujeitar-se-á à multa de R$ 50,00 (cinquenta reais) por informação inexata, incompleta ou omitida, que será reduzida em 50% (cinquenta por cento) caso a retificadora seja apresentada no prazo fixado.
- A DOI é um instrumento essencial para a regularização de transações imobiliárias no Brasil, garantindo transparência e conformidade fiscal.
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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil