O DPVAT (seguro criado para ressarcir as vítimas de acidentes de trânsito que sofreram com morte, invalidez — permanente, total ou parcial — ou para cobrir despesas de assistência médica ou suplementar) deve mesmo ficar com a Caixa Econômica Federal que, desde 2021, administra os recursos arrecadados com este seguro, incluindo análise dos pedidos e […] Fonte: Jornal Contábil
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