Nesta pandemia que estamos vivendo, várias dúvidas surgem em relação ao ambiente de trabalho e hoje vamos falar sobre as funcionárias gestantes, elas devem ou não ser afastadas de suas atividades laborais em tempos de pandemia?
Afastamento da Trabalhadora Gestante
Não existe nada que diga que seja obrigatório afastar a funcionária gestante neste período da pandemia.
Mas é claro que existem defensores contra esta tese, pois, para alguns o entendimento é que no período de pandemia, as funcionárias devem ser afastadas do seu ambiente laboral e se for possível realizar suas atividades em home office.
Se a empresa não tem condições de manter este trabalho à distância, o recomendado é acatar um regime de contingenciamento.
Neste pode ser dada a função para a funcionária ir para outro setor de menor risco de contágio e assim fazer escaladas de jornada e horários que vai permitir que a funcionária se desloque por transporte público fora do horário de pico.
Estudos apontam que no Brasil as gestantes morrem mais por Covid-19 do que em outros países.
Única restrição existente
Esta restrição está relacionada à proibição das funcionárias gestantes e lactantes que trabalham em atividades insalubres.
Ressaltando que o fato de estarmos na pandemia, isto não torna o ambiente de trabalho insalubre, estamos nos referindo às atividades realizadas em ambientes insalubres.
Garantia provisória do emprego
Uma outra vantagem para as gestantes, está relacionado à garantia provisória de emprego, lembrando que não estamos falando por conta da pandemia e sim porque a gestante não pode ser desligada sem justa causa no momento em que for confirmada a gravidez.
Por Laís Oliveira
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Fonte: Jornal Contábil
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