Imposto de Renda - Imagens por @leonidassantana @wirestock / freepik / editado por Jornal Contábil

1) Comprei um carro em 2021, para ser usado como táxi. Como devo declarar? Na coluna “Bens e Direitos” deve constar que é um táxi? Na coluna “Rendimentos Recebidos de Pessoa Física” devo declarar tudo o que recebi?

R.: Informe apenas a aquisição do veículo na ficha “Bens e Direitos”, no grupo “02 – Bens Móveis”, sob o código “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão automóvel, moto, etc.”  esclarecendo as condições de aquisição, nome do vendedor, CPF ou CNPJ. No campo “Situação em 31.12.2021 (R$)” informe o total pago no ano-calendário. Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”  informe 60% dos rendimentos mensais recebidos e calcule o imposto de renda mensal pelo carnê-leão.

2) Gostaria de saber como declarar valor recebido de ação trabalhista. No campo de “Rendimentos recebidos acumuladamente” devo informar como valor total o montante bruto ou o valor deduzido do INSS? E que forma de tributação devo escolher – ajuste anual ou exclusiva na fonte?

R.: Informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. Informe o honorário pago ao advogado na ficha Pagamentos Efetuados (sob o código 61). À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. É só clicar na opção mais vantajosa (Ajuste Anual ou Exclusiva na fonte).

3) Sócio de pessoa jurídica está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual em 2022?

R.: Desde que não se enquadre nas demais hipóteses de obrigatoriedade de apresentação da declaração, o contribuinte que tenha participado de quadro societário de sociedade empresária ou simples como sócio ou acionista, ou de cooperativa, ou como titular de empresa individual no ano-calendário de 2021, não está obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual referente ao exercício de 2022.

4) Recebi uma indenização trabalhista em 2021. Essa indenização é passível de tributação? Devo declarar? Se sim, em que campo da declaração coloco essa informação?

R.: Verifique se há rendimentos isentos e se trata de rendimentos acumulados. Sendo o caso, informe os valores isentos na ficha  “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Tratando-se de ação judicial para rendimentos acumulados, informe no campo rendimentos recebidos da ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente” o valor da ação, incluídos os juros e diminuído dos honorários pagos ao advogado. Informe também a contribuição previdenciária descontada e o imposto retido na fonte. À sua opção, pode ser feito o ajuste anual do rendimento ou declará-lo como exclusivo na fonte, não somando assim aos demais rendimentos. O valor pago de honorário advocatício deve ser informado no código 61 da ficha Pagamentos Efetuados.

5) Despesas com viagens ao exterior para estudo de idiomas podem ser deduzidas na declaração de ajuste anual?

R.: Não, somente são dedutíveis como despesas com instrução os pagamentos efetuados a estabelecimento de ensino, relativamente à educação infantil (creche e educação pré-escolar), ao ensino fundamental (1º grau) e médio (2º grau), à educação superior (3º grau) e a cursos de especialização ou profissionalizantes.

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Fonte: Jornal Contábil
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