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As obrigações acessórias têm como finalidade transmitir informações, e diversas obrigações acessórias são enviadas pelo SPED, entre elas, a e-financeira, essa obrigação é de extrema importância para determinadas empresas brasileiras.

Tenha atenção, o envio da e-financeira termina hoje (28), as empresas têm até o último minuto de hoje para enviar esta declaração, evite receber penalidades, se organize se você ainda não enviou esta obrigação.

Acompanhe este artigo até o fim para se informar sobre a e-financeira e compreender melhor o prazo de envio.

O que é a e-financeira?

A e-financeira é uma obrigação acessória enviada pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), ela é composta por um grupo de dados sobre as operações financeiras:

A e-Financeira é formada por um conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.

Essa declaração foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571/2015 que disciplina a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações financeiras de interesse da Receita Federal.

Quem deve enviar essa obrigação?

Veja a seguir quem deve enviar a e-financeira em 2022:

  • Pessoas jurídicas:

a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;

b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou

c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

  •  As sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

O prazo de envio da e-financeira termina hoje!

Inicialmente o prazo de envio da e-financeira terminaria no dia 25 de fevereiro, pois dia 28 de fevereiro é feriado bancário.

Entretanto, como a e-financeira é uma declaração acessória, ou seja, ela tem como finalidade transmitir informações e não gera pagamento de tributo, o prazo foi redefinido pela Receita Federal.

O prazo de envio termina hoje, dia 28 de fevereiro de 2022, as 23 horas 59 minutos e 59 segundos. Quem não entregou essa obrigação ainda tem tempo, até o fim do hoje.

Concluindo

Não perca tempo, aproveite o prazo que foi redefinido e não deixe de enviar essa obrigação acessória pelo SPED.

Se por algum motivo a sua empresa não entregou esta declaração, organize toda documentação necessária e envie ela até o fim de hoje, evite receber penalidades da Receita Federal, envie sua e-financeira no prazo.

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Fonte: Jornal Contábil
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