Principais regras sobre abrir mais de uma empresa

Para poder conferir se é possível ou não criar uma nova empresa, é importante verificar primeiro o tipo de empresa que o empresário tem e qual gostaria de participar.

Cada tipo de empresa tem uma peculiaridade que você precisa saber. Para isso dividimos esse post nos tipos de empresa e qual a solução para cada tipo.

No final do artigo colocamos perguntas frequentes que clientes tem sobre ser sócio de mais de uma empresa, ou sobre abrir mais de uma empresa.

Microempreendedor Individual (MEI)

Não é possível um empresário que tem uma empresa MEI ser proprietário de qualquer outro tipo de empresa.

Para poder participar de mais de uma empresa em seu nome, ou participar como sócio de uma limitada, por exemplo, o empresário precisa proceder com o desenquadramento do regime do MEI.

Após isso será possível entrar em outra empresa, ou fazer parte do quadro social de uma outra empresa, desde que siga as regras dos outros tipos de empresa.

Para cada tipo de empresa existe um tipo de regra. Podemos conferir agora como é a situação para um empresário individual (EI).

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Empresário Individual (EI)

Para empresários que tem uma empresa com o registro de Empresário Individual (EI), não será possível abrir uma outra empresa individual.

Contudo, para esse tipo de categoria é possível sim participar do quadro social de empresas Limitada (Ltda).

Além de poder fazer parte do quadro social de empresas Ltda, existe a possibilidade de abrir uma empresa caracterizada como EIRELI (Empresário Individual de Responsabilidade Limitada).

Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)

Um empresário que tem uma empresa caracterizada como EIRELI não poderá abrir uma nova empresa da mesma categoria.

Caso queira, poderá abrir uma empresa na modalidade de Empresário Individual (EI).

É possível participar do quadro social de quantas empresas Limitada forem possíveis. Mas para isso deve-se atentar para mais algumas regras.

Além das regras acima, os únicos detalhes adicionais que devem ser observados para que o empresário possa ser sócio de mais de uma empresa referem-se a quando essas empresas são enquadrados no Simples Nacional.

Quando uma empresa é do Simples Nacional

Quando um empresário é sócio de ao menos uma empresa do Simples Nacional, deve ficar atento a porcentagem de quotas a qual terá em cada empresa.

Para participação societária que corresponda a mais do que 10%, a soma do faturamento dessas empresas não poderá ultrapassar o limite de faturamento fixado para as empresas do Simples Nacional. Caso ultrapasse esse valor, todas as empresas das quais o empresário é sócio e estejam no Simples estarão desenquadradas.

Perguntas frequentes sobre ser sócio de mais de uma empresa

Gostaria de saber se posso ter mais empresas em meu nome, tenho um CNPJ  e faço parte de uma sociedade. Eu gostaria de saber se posso abrir mais uma empresa, já que tenho meu nome vinculado a duas outras, ou se devo sair de alguma para assim abrir outra. Tem solução meu caso? Você pode ter uma Empresário (EI), uma EIRELI e tantas quantas LTDA quiser. lembrando-se que soma-se o faturamento das mesmas. Caso todas sejam Simples Nacional, ou se for Lucro Presumido onde você tenha mais de 10% de participação.

Tenho um CNPJ que tinha inscrição Estadual que ficou inativa por alguns anos e a inscrição está com status como CANCELADO, tentei abrir um novo CNPJ ME para prestação de serviços e o meu contador informou que a abertura não seria possível porque eu tenho essa pendência. Isso realmente é verdade? Sim, para poder abrir uma nova empresa você precisa reativar a sua outra empresa antes.

Tenho uma empresa que está inativa (Sem Faturamento) há anos, onde sou sócia com 50% das quotas – esta empresa é de Lucro Presumido. Posso abrir uma outra empresa com uma sócia tendo 50% das quotas e OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL? Esta nova empresa vai ter um Faturamento baixo. Sim, não há problema algum.

Sobre abrir mais de uma empresaGostaria de saber se eu sendo MEI posso ser sócio de LTDA, visto que o contrário não é possível. Sobre abrir mais de uma empresa para MEI não é possível. De acordo com o Art. 91 Resolução CGSN 94/2011. Considera-se Microempreendedor Individual – MEI o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002, optante pelo Simples Nacional, que tenha auferido receita bruta acumulada nos anos-calendário anterior e em curso de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) e que: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 1º e § 7º, inciso III).

III – não participe de outra empresa como titular, sócio ou administrador; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 4º, inciso III).

Resumindo

De uma forma resumida, para simplificar o artigo, podemos dizer da seguinte forma:

EI + EIRELI

LTDA Simples Até 10% ou faturamento menor do permitido pelo Simples.

Por ParaLegalWeb

Fonte: jc