De início, a pergunta que intitula esse artigo pode parecer estranha, mas, considerando que viver em uma união estável se assemelha ao matrimônio, há quem evite essa configuração para o seu relacionamento. Quando falamos dessa similaridade com o casamento, estamos nos referindo aos direitos e deveres pertencentes à ambas as partes da relação.
Neste sentido, casais que estão em união estável possuem direitos iguais aos que teriam em matrimônio, o que implica questões de divisão de bens, inclusão em plano de saúde, recebimento de benefício previdenciário (em caso de morte de algumas das partes, entre outros exemplos.
Como já explicamos outras vezes aqui, para que seja configurada a união estável, não necessariamente, é preciso que o casal formalize mediante ao registro no cartório. Basta que a relação corresponda a união de duas pessoas que seja duradoura, contínua, pública e com o objetivo de constituir família.
Além disso, para ser reconhecido, o regime não exige o envolvimento de filhos, tampouco que o casal more junto. Diante disso, surge a questão: é possível evitar que união estável seja configurada após anos de namoro?
Indo direto ao ponto, é possível sim! Para entender melhor sobre essa questão, cabe adiantar que um namoro não é a mesma coisa que uma união estável, de modo que há diferenciações legais entre as duas modalidades. No intuito de garantir uma explicação mais completa sobre essas distinções, é preciso compreender os conceitos de namoro simples e namoro qualificado.
Diferença entre namoro simples e qualificado
Podemos dizer que um namoro simples consiste em uma relação na qual há, de fato, convivência e um relacionamento amoroso. Contudo, neste caso, não existe um compromisso “sério”, ou seja, não há nenhuma intenção de constituir uma família, o que já diferencia a situação de uma união estável ou do que chamamos de namoro qualificado.
O namoro qualificado, por sua vez, é aquela relação que além de ter uma convivência contínua, é duradoura, sólida e pública. Além disso, aqui haverá a intenção de se casar em futuro, viver uma vida juntos e constituir uma família. Aí que começa a dúvida de muitos, sobre a distinção desta situação de uma união estável.
Como evitar a união estável em caso de namoro qualificado?
Em suma, o namoro qualificado, está entre o namoro simples e a união estável, o que pode ser um tanto quanto subjetivo. Em razão disso, saiba que há opções para quem deseja proteger o patrimônio, em uma possível separação no futuro.
A primeira alternativa é oficializar a relação através de um contrato de namoro, pois, o documento deixará nítida escolha de que não se pretende dividir os bens, em caso de término.
Já a segunda, não evita a união estável, mas a registra em um cartório, optando pelo regime de separação de bens, também deixando claro que não haverá divisão do patrimônio conquistado antes, durante ou após o término da relação. Neste caso, é preciso entender que sem a formalização da escritura pública, o regime usual é o de comunhão parcial.
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Fonte: Jornal Contábil
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