Imagem por @gustavomellossa / freepik / editado por Jornal Contábil

Dentre as normas do Auxílio Brasil, está aquela relacionada ao recebimento do pagamento mensal por apenas um integrante de cada grupo familiar. Isto quer dizer que o repasse é direcionado para a família toda, entretanto, a pessoa colocada como responsável pelo grupo será considerada a beneficiária. 

No entanto, esta regra em questão pode ter desencadeado um movimento de elevação de famílias monoparentais, impactando, assim, nos critérios de elegibilidade exigidos pelo programa. Nesta linha, foi percebido um aumento considerável de famílias habilitadas a receber o programa, em especial, após o aumento temporário do benefício para R$ 600, ocorrido em agosto. 

Crescimento de famílias monoparentais 

Apenas em outubro, cerca de 450 mil famílias foram incluídas no programa, que hoje já chega a casa de aproximadamente 20,6 milhões de beneficiários. Durante esta e outras ampliações pontuais do Auxílio Brasil, foi percebido uma onda, em que os dados são, ao menos, curiosos. 

Em suma, algumas informações apontam um grande crescimento de famílias compostas por uma ou duas pessoas. Desde o vigor do programa em novembro do último ano, até setembro de 2022, o número de famílias monoparentais subiu de 15,2% para 25,8%. 

Ademais, segundo a última  Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) do IBGE, feita em 2021, o número de famílias compostas por apenas um integrante era de 7,7%. A grande questão apontada por especialistas, ao criticar a norma do Auxílio Brasil, é a desproporção de valores, ao comprar grupos monoparentais com famílias com maior número de integrantes. 

Neste sentido, economistas indicam que um grupo de 5 pessoas, receber o mesmo valor que uma família de uma ou duas pessoas é uma desproporção grave, permitida pelas regras do programa. 

Quais são os critérios do Auxílio Brasil?

Para integrar a folha de pagamentos do Auxílio Brasil, é preciso que a família cumpra com alguns requisitos, em especial, aqueles voltados ao limite de renda per capita (por pessoa). Confira abaixo as regras de concessão do programa: 

  • Inscrição no Cadúnico: obrigatoriamente a família deve estar cadastrada no sistema no Cadastro Único, realizado nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS); 
  • Situação de vulnerabilidade social: Ter renda familiar de até R$ 105,00 por pessoa (condição de extrema pobreza), ou,  possuir uma renda familiar per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00 (condição de pobreza). 

Importante! Vale ressaltar que famílias enquadradas na condição de pobreza ainda precisam ter em sua composição, mulheres gestantes ou integrantes com idade inferior a 21 anos. 

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Fonte: Jornal Contábil
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