Alguma vez na vida você já teve a necessidade reconhecer firma, ou pelo menos, já ouviu falar do procedimento. A novidade é que, este ano, é possível realizar o ato através de um serviço online, trazendo mais praticidade aos cidadãos que precisam realizar o processo. 

Em suma, o reconhecimento de firma na parte da legislação que valida documentos oficiais. Apesar de não ser uma regra, o procedimento será obrigatório em alguns casos, como na transferências de veículos, venda e compra de imóveis, doação permuta, entre outros exemplos. 

O processo se desdobra considerando a autenticidade de uma assinatura, o que deve ser averiguado pelo tabelião. Vale lembrar que o reconhecimento é viabilizado mediante a abertura de firma que, por sua vez, deve ter sido feita no respectivo cartório

Como fazer o reconhecimento de firma online?

O reconhecimento de firma pode ser feito através da plataforma e-Nota Assina, criada pelo CNJ que, nada mais é que um sistema de identificação de assinatura eletrônica. Mediante a posse do recurso, é possível reconhecer a assinatura no cartório emissor e desenvolver fluxos de assinatura de seus documentos. 

Veja a seguir como funciona o procedimento: 

  1. Em primeiro lugar, é necessário ter a posse do certificado digital que pode ser emitido cartório credenciado da cidade ou pela página do e-Notariado; 
  2. Em seguida, é preciso acessar o e-Nota Assina, para criar a assinatura que estará presente no documento; 
  3. O próximo passo é enviar para quem precisa ter a firma reconhecida; 
  4. Por fim, mediante a reunião de todas as assinaturas, basta enviar a documentação. O cartório tem um prazo de 30 dias para reconhecer as assinaturas. 

Em relação ao valor do procedimento, apesar de ser prático, será cobrado o mesmo preço do serviço presencial. A quantia a ser desembolsada varia conforme o estado, entretanto, é possível adiantar que os custos estarão entre R$ 5 e R$ 20. 

Fonte: Jornal Contábil
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