A união estável é uma modalidade de relacionamento familiar amparada tanto pela Constituição Federal quanto pelo Código Civil do Brasil. Esta relação se caracteriza pela convivência pública, ininterrupta e de longa duração de dois indivíduos, independentemente de serem do mesmo sexo ou não, visando a construção de uma vida em conjunto. Contudo, o reconhecimento legal […] Fonte: Jornal Contábil
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