O Cadastro único (CadÚnico) é uma ferramenta que permite ao governo federal saber quem são e como vivem as famílias de baixa renda no Brasil. Estas informações são utilizadas pelos Estados e municípios para a implementação de políticas públicas, a exemplo do redirecionamento desse público para programas sociais.
Neste sentido, é preciso entender que o cadastro no sistema é critério base para o recebimento de diversos benefícios, como o Auxílio Brasil (substituto do Bolsa família), Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), Benefício de Prestação Continuada (BPC), id jovem, isenção em vestibulares, entre outros.
Quem pode se inscrever no Cadastro Único?
- O indivíduo que mora sozinho e comprovem baixa renda;
- Indivíduos que vivem em situação de rua (sozinhos ou com suas famílias);
- Indivíduos que possuam renda acima dessas, mas que estejam vinculados a algum programa ou benefício que utilize o Cadastro Único em suas concessões.
- As famílias devem possuir uma renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa; OU
- Possuir renda total é de até 3 salários mínimos.
Como fazer o pré-cadastro pela internet?
Para aquele cidadão que ainda não está incluído no CadUnico, ele poderá fazer seu pré-cadastro por meio do aplicativo do Cadastro Único, encontrado no App store (IOS) ou na play store (Android), poderá também solicitar o cadastro pela web.
Vale ressaltar que, a finalização do cadastro é feita somente nas unidades do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social). Após o Pré-Cadastro ser enviado, o indivíduo tem exatos 120 dias para comparecer a um Posto de Atendimento, para apresentar os documentos de identificação obrigatórios do usuário e do seu grupo familiar.
Documentos necessários nos postos de atendimento
Para o responsável/titular da família, que de preferência seja uma mulher, é necessário o Título de Eleitor, ou CPF (Cadastro de Pessoa Física). Famílias indígenas ou quilombolas também podem apresentar o RANI.
Já para os demais integrantes da família é necessário apresentar qualquer um dos documentos listados abaixo:
- Título de Eleitor;
- Certidão de nascimento;
- Certidão de casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade (RG);
- RANI;
- Carteira de Trabalho.
Algumas observações importantes sobre o cadastro
- O Cadastramento de pessoas que não têm documento: Caso falte algum dos documentos exigidos, a prefeitura tem obrigação de fazer o cadastramento mesmo assim, todavia, seu cadastro se torna incompleto, de modo que você não poderá participar de programas sociais. Sendo assim, é de extrema importância que sejam providenciados os documentos ausentes o quanto antes, para a garantia de seus direitos.
- A entrevista pode demorar mais ou menos uma hora, portanto, se programe para ir com tempo suficiente.
- Atualizar o cadastro, pelo menos, de 2 em 2 anos, ou quando houver alguma irregularidade de dados, é um requisito importante para se manter na visão do governo federal, e principalmente para ter direito aos seus benefícios como para se manter neles.
Fonte: Jornal Contábil
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