Contabilidade

É fundamental que todo empresário se mantenha informado sobre a contabilidade, tributação e finanças da sua empresa, afinal, isso faz parte da organização básica do seu negócio. 

Além de estar sempre na legalidade, conhecer essas questões é muito importante para entender a situação financeira e qual a porcentagem de impostos que estão sendo pagos pelo seu empreendimento. 

Na leitura a seguir vamos falar da obrigatoriedade da escrituração contábil para as empresas do Simples Nacional.

O que é escrituração contábil?

A escrituração contábil funciona como um registro cronológico dos fatos ocorridos na empresa. 

Trata-se de uma técnica de controle do patrimônio de uma empresa que se baseia no registro cronológico de todos os fatos contábeis que acontecem em uma organização. Os lançamentos devem ser feitos nos livros destinados ao registro de tais operações.

Seja qual for o tamanho ou natureza jurídica da companhia, é essencial manter a escrituração contábil atualizada e bem completa com a finalidade de deixar o controle financeiro mais preciso e as decisões administrativas mais assertivas. 

Portanto,  a escrituração contábil é obrigatória, e, a partir dela, é possível executar outros controles contábeis.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar nº 123, cujo objetivo é simplificar a vida das micro e pequenas empresas no pagamento de tributos. Ele abrange a participação de todos os entes federados (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).

O Simples reúne até 8 tributos ( IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal para a Seguridade Social destinada à Previdência Social (CPP)) ou seja, unifica diversos impostos e torna menos complexos os procedimentos fiscais, facilitando a vida dos empreendedores.

Além disso, as empresas do Simples Nacional são microempresas com faturamento até R$ 360 mil e as empresas de pequeno porte com faturamento de até R$ 4,8 milhões.

Escrituração Contábil e as empresas do Simples Nacional

As empresas do Simples devem manter o registro e controle de seu negócio através da escrituração contábil, que é de responsabilidade do contador. Isto é feito através do Livro Caixa e do Livro de Registro, por exemplo.

O Simples Nacional utiliza as regras do Lucro Presumido em determinado momento. Por exemplo, uma empresa que tenha faturado R$ 100 mil no Simples Nacional esse montante pode ser dividido integralmente e essa distribuição é isenta do Imposto de Renda para o sócio/titular.

Mas essa isenção ocorre somente se houver escrituração contábil que comprove os dados, senão a isenção vai até a faixa de distribuição do limite de presunção do lucro presumido. O valor excedente é o rendimento tributável pela Receita Federal.

De uma forma geral, há muito o que saber sobre a gestão contábil de um empreendimento. O Brasil possui uma infinidade de impostos e cada negócio está sujeito a determinada tributação. Por isso não é tão simples entender como irão funcionar as regras de escrituração da empresa. O contador é o profissional indicado para auxiliar nessas questões.

Lembre-se de sempre manter a saúde financeira de seus negócios em dia, cumprindo prazos e obrigações.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui