Atendendo a uma solicitação da Federação Nacional das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a Receita Federal prorrogou a entrega da ECD 2022 do dia 31 de maio para 30 de junho. Portanto, o prazo se esgota daqui a uma semana. Não tem mais jeito. É chegada a hora.
Sabemos que cumprir com as obrigações contábeis para com a Receita Federal são tarefas um tanto ao quanto complexas. Isso porque a prestação de contas envolve uma série de etapas que devem ser corretamente preenchidas para que o fluxo se desenvolva de maneira correta.
Uma dessas etapas é o preenchimento da ECD (Escrituração Contábil Digital), realizada de maneira online num portal desenvolvido pela Receita Federal. A ECD facilita a organização e envio dos dados para a entrega anual dos tributos da empresa.
Como o prazo está se esgotando, vamos dar umas dicas e informações que podem facilitar o envio. Acompanhe!
O que é escrituração contábil?
A ECD é a declaração responsável pela substituição da escrituração contábil em papel pela escrituração transmitida de maneira digital, por meio de um arquivo com layout padrão e assinado com certificado digital do responsável técnico da contabilidade e pelos responsáveis legais das empresas.
De maneira abrangente, podemos dizer também que a ECD pode ser considerada mais que uma declaração acessória, já que é também é um ato jurídico, pois é por meio dela que formalizamos toda a contabilidade das empresas e tornamos os dados úteis aos usuários da informação, sejam eles bancos, governos, investidores e etc.
Tem o objetivo de simplificar as entregas acessórias e substituir a quantidade de papel. Por isso, todos os arquivos são enviados virtualmente em formato digital.
Quem tem a obrigatoriedade de entregar?
Estão obrigados a entregar a obrigação acessória anual:
- Todas as Empresas optantes pelo Lucro real;
- Empresas optantes pelo Lucro presumido que não optou pelo livro caixa (art. 45 da Lei n° 8.981) ou que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
- Empresas Imunes e Isentas que receberem, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 4.800.000,00;
- As Sociedades em Conta de Participação (SCP), enquadradas nas hipóteses previstas a legislação devem apresentar a ECD como livros próprios ou livros auxiliares do sócio ostensivo;
- Demais: entrega facultativa, sendo que não há multa por atraso na entrega.
Emissão da SPED 2022
Versões dos programas geradores tem novidades. A versão digital da escrituração contábil deve ser gerada por meio do Programa Gerador de Escrituração (PGE), desenvolvido pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O software está disponível no site do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Os profissionais que já finalizaram o balanço do ano de 2021 já podem enviar de maneira antecipada.
Balanço Patrimonial organizado
Outra dica legal: o Balanço Patrimonial de 2021 deve estar finalizado, assim como os demais livros que compõem o Diário Geral que são:
- Termo de Abertura;
- Diário;
- Balancete;
- Demonstração do Resultado no Exercício – DRE;
- Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados – DLPA;
- Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido – DMPL;
- Demonstração do Fluxo de Caixa – DFC;
- Demonstração do Valor Adicionado – DVA;
- Demonstração de Resultado Abrangente – DRA;
- Notas explicativas;
- Termo de Encerramento.
O que acontece se não entregar no prazo?
Assim como a declaração do imposto de renda, a ECD também é passível de multas. Estas podem variar de R$ 100 a R$ 5 milhões. Os tipos de multas são: multa pela não entrega, multa por valor omitido, valor inexato ou incorreto e multa por atraso de entrega. Portanto atenção ao prazo e às informações fornecidas.
Conclusão
Para finalizar, a última dica é: consultar os saldos iniciais das contas que devem ser os mesmos dos saldos finais do período anterior. Além disso, analise o plano referencial do SPED e as associações com o plano de contas utilizado pela empresa.
A partir do ano calendário 2020 somente é possível mapear contas referenciais para contas contábeis da mesma natureza (ativo, passivo ou patrimônio líquido) e os centros de custo devem corresponder a apenas uma conta referencial.
O prazo já está se esgotando, portanto se você ainda não providenciou a entrega dessa obrigação não perca mais tempo! Faça agora ou procure o auxílio de um contador.
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Fonte: Jornal Contábil
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