O prazo para envio da Escrituração Contábil Digital está chegando ao fim e se encerra no dia 30 de junho, contudo uma nova versão 9.0.4 do programa da ECD foi publicada.
É de extrema importância que profissionais contábeis estejam atentos as atualizações para se manter por dentro das alterações na ECD.
Versão 9.0.4 do Programa da Escrituração Contábil Digital
A nova versão 9.0.4 do Programa da Escrituração Contábil Digital foi publicada no dia 21 de junho e conta com as seguintes alterações:
- Correção do erro na recuperação da ECD anterior com registro J800.
- Melhorias no desempenho do programa por ocasião da validação.
Download da nova versão
O programa validador da Escrituração Contábil Digital versão Java pode ser utilizado nos sistemas operacionais abaixo, desde que obedecidas as seguintes instruções:
- A máquina virtual java (JVM) 1.7 ou superior, deve ser instalada.
- Selecione o programa de acordo com o sistema operacional, faça o download e o instale.
Para baixar a versão 9.0.4 do programa validador da ECD acesse a área de downloads do sítio do SPED ou clique aqui.
Prazo para envio da ECD encerra dia 30 de junho
A entrega da Escrituração Contábil Digital deve ser realizada até o dia 31 de maio do ano seguinte ao ano-calendário referente a escrituração, desta forma, neste ano devem ser encaminhados os dados que se referem ao ano de 2021.
Embora, comumente o prazo seja até dia 31 de maio neste ano de 2022 o envio foi prorrogado e se encerra em 30 de junho.
Isso ocorreu, pois, atendendo a uma solicitação da Federação Nacional das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e do Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon), a Receita Federal prorrogou a entrega da ECD 2022
Deixar de enviar a Escrituração Contábil Digital pode gerar multa
O envio da ECD é passível de multa assim como outras obrigações, no caso da Escrituração Contábil Digital os valores das multas podem variar de R$100,00 a R$5 milhões. Os tipos de multas são:
- Multa pela não entrega;
- Multa por valor omitido;
- Valor inexato ou incorreto; e
- Multa por atraso de entrega.
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Fonte: Jornal Contábil
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