O prazo para envio da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) 2023 está prestes a terminar. Os contribuintes têm apenas até este dia 31 de julho para entregar o documento, relativo ao ano-calendário de 2022. A obrigatoriedade da entrega da escrituração, instituída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, é válida para todas as pessoas jurídicas, inclusive […] Fonte: Jornal Contábil
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