O prazo para apresentação da EFD-Contribuições, exigida pela Receita Federal do Brasil (RFB), sem incidência de multas, é até hoje, dia 16, relativa aos fatos geradores ocorridos no mês de setembro. A entrega é obrigatória para as pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, lucro presumido ou arbitrado, em relação às contribuições para o PIS/Pasep e […] Fonte: Jornal Contábil
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