Imagem por @katemangostar / freepik

A EFD Reinf foi criada em 2018, ela é integrante do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), a finalidade dessa escrituração é consolidar e simplificar as informações fiscais dos pagamentos de serviços sujeitos às retenções de INSS, IR, PIS, COFINS e CSLL.

As informações trabalhistas são enviadas através do eSocial, as tributárias são declaradas na EFD Reinf, após o envio das duas obrigações para a DCTFWeb, um DARF é gerado automaticamente, para pagamento dos tributos.

Apresentaremos as novidades da EFD Reinf  e sua versão 2.1 para este ano (2022) e para 2023, se atualize com as nossas informações!

Os Novos eventos da EFD Reinf 2.1

Em setembro do ano passado foi anunciada a minuta da EFD Reinf, apresentando os registros do grupo R-4000 com as retenções de IR, CSLL, PIS, COFINS e pagamentos diversos.

A minuta se tornou oficial por meio do Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021, apresentando a nova versão 2.1, com vigência a partir do primeiro mês de 2023, além de destacar que o leiaute 1.5.1 só terá validade até o final deste ano.

Abaixo apresentaremos alguns dos registros do novo grupo, ele traz mudanças na forma de apresentação da DIRF para EFD Reinf.

Confira a abaixo alguns dos principais Registros do novo Grupo: 

  • Eventos de cadastros:

R-1050 – Tabela de entidades ligadas.

  • Eventos de Movimentação Periódicas:

R-4010 – Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física;

R-4020 – Pagamento/créditos e beneficiário pessoa jurídica;

R-4040 – Pagamento/crédito a beneficiários não identificados;

R-4080 – Retenção no Recebimento.

  • Eventos de Controle:

R-4099 – Fechamento/Reabertura dos eventos periódicos série R-4000;

R-9005 – Bases e tributos, retenções na fonte e R-9015 – Consolidação das retenções na fonte.

Dispensa de envio da EFD Reinf sem movimento

Em agosto de 2021 foi publicada pela Receita Federal a Instrução Normativa 2.043/2021, essa instrução integra todos os atos que tratam da EFD Reinf em uma só Normativa.

Uma das principais mudanças apresentadas pela normativa foi a dispensa do envio “sem movimento” para todas as empresas que não gerarem fatos a serem informados no período de apuração.

Anteriormente essa dispensa só tinha validade para as empresas pertencentes ao 3.º grupo.

Conclusão

Apresentamos algumas das principais novidades da EFD Reinf para o ano de 2022 e 2023, continue se atualizando para acompanhar possíveis mudanças esse ano.

Destacamos que, apresentamos nos tópicos anteriores algumas das mudanças que julgamos principais, caso queira conferir todas as alterações, consulte o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 93/2021 e a Instrução Normativa 2.043/2021.

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

O post EFD Reinf 2.1: Conheça as novidades para 2022 e 2023 apareceu primeiro em Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade em São Bernardo Dinelly. Clique aqui