Através da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), as empresas prestam informações sobre os rendimentos pagos e retenções de Imposto de Renda, além da Contribuição Social.
A periodicidade da entrega das informações para o EFD-Reinf é mensalmente, com prazo até o 15º dia do mês subsequente.
Diante disso, as empresas devem enviar esse documento até sexta-feira, dia 13. Então, veja neste artigo como fazer a escrituração desta obrigação.
Quem deve fazer a EFD-Reinf?
Neste ano, a EFD-Reinf deve ser entregue pelas seguintes pessoas:
- empresas que prestam e contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
- pessoas jurídicas responsáveis pela retenção de PIS/Pasep, Cofins e CSLL;
- pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da CPRB;
- produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
- adquirente de produto rural;
- associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
- pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros.
O que registrar através da EFD-Reinf?
Os dados que devem ser enviados para a Receita Federal neste mês, são aqueles que foram apurados durante julho. Diante disso, então, para fazer a escrituração da EFD-Reinf reúna as seguintes informações:
- serviços tomados/prestados mediante cessão de mão de obra ou empreitada, referente retenção de contribuição social previdenciária – Lei 9711/98;
- retenções na fonte (IR, CSLL, COFINS, PIS/PASEP) incidentes sobre os pagamentos diversos efetuados a pessoas físicas e jurídicas (a ser implementado, referente à série 4000); (ou, talvez, retirar esse item, enquanto não houver sua implementação)
- recursos recebidos por / repassados para associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária;
- comercialização da produção e à apuração da contribuição previdenciária substituída pelas agroindústrias e demais produtores rurais pessoa jurídica;
- empresas que se sujeitam à CPRB (cf. Lei 12.546/2011);
- entidades promotoras de evento que envolva associação desportiva que mantenha clube de futebol profissional, referente a contribuição social previdenciária.
Escrituração
A Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).
Desta forma, para fazer seu envio você pode usar um aplicativo próprio transmitindo os arquivos via WebService, assim, fazer a transmissão por meio do ambiente Sped.
Outra opção é usar o sistema disponível no Portal e-CAC que deve ser acessado através do site da Receita Federal.
Para isso, é preciso utilizar um certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Os arquivos deverão estar assinados digitalmente pelo representante legal da entidade declarante ou procurador.
Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
O post EFD-Reinf: confira o prazo e como fazer essa escrituração apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal.
Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui