A EFD-Reinf (Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações) deve ser transmitida até o dia 15 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou Contribuições Sociais Retidas na Fonte (CSRF). Essa é a regra, não é mesmo? Acontece que neste mês de outubro tanto […] Fonte: Jornal Contábil
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