Por Lorena Molter
Comunicação CFC/Apex
Os programas EFD-Reinf, e-Social e DCTFWEB e o alerta sobre o fim da obrigatoriedade da Gfip para as empresas do grupo 3 foram os assuntos do 11º Circuito Técnico on-line. A edição foi realizada na última quarta-feira (30) e transmitida pelo canal do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) no YouTube. O projeto é organizado e conduzido pela Câmara Técnica do CFC e tem o objetivo de levar informações ao contador sobre temas do seu dia a dia de trabalho para que consiga prestar serviços cada vez melhores para a sociedade.
A abertura da programação foi conduzida pela conselheira do CFC e coordenadora do projeto, contadora Ticiane Lima dos Santos, que falou sobre o quanto a classe contábil tem sido beneficiada a partir da ampliação do contato com a Receita Federal do Brasil (RFB). “A gente tem feito uma aproximação maravilhosa com a Receita e isso tem sido fundamental para o desenvolvimento das nossas atividades”, celebrou.
A conselheira do CFC Angela Andrade Dantas Mendonça foi a moderadora do evento virtual. A contadora explicou as principais preocupações relacionadas à implantação do e-Social e as dificuldades enfrentadas pelas empresas do grupo 3. Esse universo engloba as pequenas e médias empresas e também aquelas que estão no Simples nacional, que no Brasil são um número expressivo. “Nós enfrentamos alguns problemas agora no mês de junho, quando percebemos que uma quantidade razoável de colaboradores, de profissionais, de escritórios, de empresas, de contribuintes não conseguiu, em tempo hábil, mandar de forma eletiva e cumprir com aquele cronograma do e-Social com relação à folha de pagamento, principalmente as empresas do grupo 3. A nossa preocupação maior advém também porque outras obrigações vão surgir com o e-Social, como a DCTFWEB, a Reinf e várias outras que vão atingir o grupo 3”, contextualizou.
A apresentação do assunto foi realizada pelos auditores-fiscais da RFB Cláudio Maia e Jacian Anisio Marques da Silva e pelo auditor-fiscal do Trabalho e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista, João Paulo Machado. Os palestrantes direcionaram as suas explicações para os questionamentos mais comuns que a Receita Federal e o CFC têm recebido sobre os temas abordados.
O alinhamento sobre os assuntos a serem trabalhados no Circuito Técnico aconteceu em uma reunião prévia entre o CFC e a RFB, em que foram expostas as principais dúvidas sobre o tema. O encontro prévio aconteceu no dia 21 de junho e reuniu os auditores-fiscais da RFB Cláudio Maia e Jacian Anisio Marques da Silva, a conselheira Angela Andrade Dantas Mendonça e representantes dos Conselho Regionais de Contabilidade (CRCs) e de empresas de software.
A partir desse mapeamento de conteúdos, feito pelos representantes da Receita Federal, foram apresentados, durante o Circuito Técnico, os principais erros na transmissão de informações por meio dos programas EFD-Reinf, e-Social e DCTFWEB, assim como explicações sobre como consertar essas incorreções.
Maia falou que a Receita Federal percebeu um desnivelamento entre os contribuintes em relação ao e-Social. “Alguns contribuintes estão bem adiantados no cumprimento da obrigação e outros não. É até compreensível porque podemos imaginar que alguns escritórios podem ter empresas só do terceiro grupo”, concluiu. Com base nesse cenário, o auditor-fiscal iniciou a sua apresentação fazendo um resumo sobre o que são essas escriturações e como estão substituindo aquelas adotadas anteriormente, com foco nas obrigações relacionados à Receita Federal.
Cláudio Maia apresentou os principais erros verificados na transmissão de informações via e-Social. A questão inicial exposta pelo auditor-fiscal envolve as empresas do 3º grupo, optantes pelos Simples Nacional, que têm preenchido a Classificação Tributária de modo errôneo. “A primeira coisa que a gente observou é empresa que cadastra a sua Classificação Tributária como ‘99’ – empresas em geral – e não ‘01’ – Simples com substituição tributária”, apontou. Maia alerta que, a partir do preenchimento incorreto, o sistema passa a cobrar a contribuição patronal, o que não deve ocorrer com empresas tributadas pelo Simples.
Para solucionar esse problema, o contribuinte deve alterar a Classificação Tributária para “01”. No entanto, não basta apenas fazer essa modificação e corrigir o erro daquele momento. “É necessário retificar a remuneração para que o sistema aplique aquela alteração da tabela”, orienta.
Entre outros pontos, também, foi destacado o fato de que a Classificação Tributária 02 é para a empresa enquadrada no Simples Nacional com atividade não substituída, como construtoras, prestadoras de serviços com atividades presentes no Anexo IV do Simples Nacional. “Informando a Classificação Tributária 02, o sistema vai incluir a remuneração do trabalhador como base e, então, estará resolvido. O cálculo do tributo estará correto”, afirmou.
Sobre os MEIs, Maia lembrou que o e-Social é apenas aqueles Microempreendedores Individuais que possuem empregados.
Dando continuidade ao Circuito Técnico, Jacian Anisio falou sobre as principais ocorrências relacionadas à Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWEB). Entre alguns dos tópicos trabalhados pelo auditor-fiscal estava a questão da centralização da declaração na matriz. “Diferentemente da Gfip, a DCTFWEB é gerada somente na matriz. É uma declaração por empresa”, esclareceu. Dessa forma, a DCTFWEB consolida os débitos e os créditos na matriz da empresa.
Uma das perguntas recebidas pela Receita Federal foi sobre o saldo a pagar que a aparece no portal da declaração. Sobre o assunto, Anisio explicou que o saldo a pagar não é atualizado, mesmo após o pagamento/compensação. Na apresentação, foi pontuado que “o saldo a pagar que é mostrado no Portal da DCTFWEB é histórico e mostra a situação no momento da transmissão. Não haverá atualização automática neste portal, pois o saldo a pagar pode ser influenciado por vários fatores, como pagamentos, compensações, parcelamento, etc – que podem ocorrer em diversos momentos após a transmissão da DCTFWEB”. Caso o contribuinte queira consultar a situação fiscal da empresa, deve acessar o portal do e-CAC da Receita Federal.
O auditor-fiscal do Trabalho e coordenador-geral de Governo Digital Trabalhista, João Paulo Machado, também apresentou os questionamentos mais comuns recebidos e compartilhou algumas orientações. O auditor-fiscal contou que a fase da competência maio – 15 junho foi a primeira para o fechamento da folha de pagamento do grupo 3, que compreende os menores empregadores. Machado relatou que alguns erros se repetiram em muitos negócios. “Empresas que tinham feito o cadastro de seus vínculos e, na hora de trocar de sistema ou de prestador de serviço ou efetivamente por algum motivo em particular, acabou enviando um outro vínculo com uma matrícula diferente, duplicando aquela informação. A empresa não tinha essa informação de que havia dois vínculos cadastrados no sistema. Quando foi fazer o fechamento da folha, identificou que esta dizia que faltava remuneração para aquele CPF, na matrícula ‘X’, identificava que havia enviado a remuneração, mas em uma outra matrícula”. Para esse tipo de situação o auditor recomenda “excluir a matrícula equivocada, mantendo apenas uma, de preferência aquela que foi usada para o cumprimento do prazo, enviada na época contemporânea à obrigação”.
Outra situação que, segundo Machado, foi muito comum trata-se das empresas em que havia ocorrido um desligamento em competências anteriores, de abril de 2021 para trás, em alguns casos até em 2019. Nessas ocasiões, a empresa tentava mandar a folha e ainda aparecia aquele vínculo. Para resolver esse problema, o auditor-fiscal orientou “o envio de um desligamento, com a data efetivamente ocorrida para, então, conseguir fazer o fechamento da folha de maio”.
Após as apresentações dos auditores-fiscais, as perguntas enviadas pelo público foram esclarecidas pelos profissionais convidados.
Para assistir ao 11º Circuito Técnico on-line, clique aqui.
Fonte: Contábeis
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