Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1571, de 02 de julho de 2015, a eFinanceira é uma obrigação acessória e é caracterizada pelo conjunto de arquivos digitais referentes a cadastro, abertura, fechamento e auxiliares, e pelo módulo de operações financeiras.
A eFinanceira veio para substituir a entrega da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (Dimof).
Antes, a Dimof informava apenas o saldo em 31/12 de cada ano.
Agora, com a eFinanceira temos informações sobre toda a movimentação financeira.
Qual o objetivo da eFinanceira?
Assim como as demais obrigações acessórias, a eFinanceira tem o objetivo de diminuir a sonegação fiscal.
Com a entrega dessa obrigação, a Receita Federal consegue confrontar as informações repassadas no Imposto de Renda Pessoa Física e Jurídica.
Isso reforça a importância da apresentação correta das informações na declaração do Imposto de Renda.
eFinanceira quem deve entregar?
Pessoas jurídicas obrigadas a fazer a entrega da eFinanceira:
- autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
- autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi);
- que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros;
- sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
Também estão obrigados a entregar a eFinanceira, entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil, Comissão de Valores Mobiliários, Superintendência de Seguros Privados e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar.
Informações que devem constar no documento
As informações a serem transmitidas na eFinanceira são:
- Saldo no último dia útil do ano de qualquer conta de depósito, inclusive de poupança;
- Saldo no último dia útil do ano de cada aplicação financeira;
- Rendimentos brutos, acumulados anualmente, mês a mês, por aplicações financeiras no decorrer do ano;
- Aquisições de moeda estrangeira;
- Transferências de moeda e de outros valores para o exterior.
Caso tenha alguma dúvida sobre o preenchimento, você pode acessar o Manual de preenchimento da eFinanceira que está disponível no site da RFB.
Como é feita a transmissão da eFinanceira?
A transmissão é feita através do SPED, por meio de WebService, no formato XML com seus devidos leiautes.
Os eventos são as informações que devem ser assinadas no arquivo XML, podendo acontecer antes ou depois de serem encapsulados em lote.
É importante saber que eles precisam ser assinados individualmente e o XML não pode ser alterado após receber essa assinatura.
eFinanceira prazo para entrega
A entrega da eFinanceira pode ser completa ou então parcial.
Nos casos de entrega parcial, os arquivos de movimento de operações financeiras, referentes aos meses do semestre em curso, podem ser apresentados à medida em que o movimento mensal for encerrado.
Enquanto ao prazo, a declaração deverá ser entregue de modo semestral, da seguinte forma:
- Até o último dia útil do mês de fevereiro, contendo as informações relativas ao segundo semestre do ano anterior;
- Até o último dia útil do mês de agosto, contendo as informações relativas ao primeiro semestre do ano em curso.
Retificação e atraso na entrega
Mesmo depois de entregue, a eFinanceira pode ser substituída nos casos em que for preciso incluir, alterar ou excluir algum registro, operação ou informação.
Para isso, basta transmitir um novo arquivo digital validado e assinado digitalmente com o certificado digital.
É importante saber que essa retificação poderá ser feita em até 5 anos, contados do termo final do prazo para sua entrega, conforme instituído na Instrução Normativa RFB nº 1.571/2015, art. 14.
O contribuinte que não entregar a eFinanceira, apresentar informações incorretas ou omitir algum dado sofrerá aplicação das multas previstas:
- No Art. 30 da Lei nº 10.637/2002, quanto às informações abrangidas pela Lei Complementar nº 105/2001;
- No Art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, quanto às demais informações.
Novidade sobre a obrigatoriedade em 2019
No ano passado, a RFB incluiu no leiaute o Módulo Previdência Privada.
Com esse novo módulo, além das empresas que comercializam Plano de benefícios de Previdência Complementar, agora entram também na obrigatoriedade as empresas (entidades) que oferecem esse tipo de plano para seus colaboradores.
A Receita Federal está buscando, cada vez mais, diferentes recursos para fiscalizar as empresas e pessoas físicas, visando o combate à sonegação fiscal.
Por isso, é importante ter um controle financeiro efetivo e integrado com uma contabilidade.
Além disso, cuidar atentamente das informações para que sejam enviadas corretamente.
Para as empresas que são obrigadas a entregar a eFinanceira, é preciso adequar o sistema, contar com a ajuda de profissionais capacitados e ficar de olho nos prazos de entrega.
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Fonte: vhsys
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