Eleições 2022: Como justificar o voto?

Conforme o dispositivo constitucional, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os eleitores maiores de 18 anos, sendo facultativo para os analfabetos e os maiores de 70 anos, bem como para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

O eleitor ou a eleitora que não votar no dia das eleições deverá justificar sua ausência ao pleito. A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição se o eleitor ou a eleitora estiver ausente de seu domicílio eleitoral ou nos 60 dias posteriores ao pleito.

Esse prazo é contado a partir da data da realização de cada turno. Por essa razão vamos te mostrar como justificar o voto e não pagar multa. Confira.

Como justificar o voto

Como já foi dito logo no inicio do artigo, é possível justificar o voto presencialmente no dia da eleição. Também existe outras duas maneiras mais fáceis e 100% online de fazer justificativa do voto, através do aplicativo digital e-Título (em Android ou iOS) ou pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no endereço www.tse.jus.br.

Agora vamos te orientar a como fazer a justificativa das três maneiras apresentadas acima. Confira

Justificativa presencial

Para justificar seu voto de maneira presencial o eleitor deverá comparecer a uma mesa receptora de justificativa se houver ou a uma seção eleitoral comum, para apresentar sua motivação presencialmente no dia da eleição.

Para isso é preciso levar um documento oficial com foto (RG ou CNH, por exemplo), o número do título de eleitor e o formulário de justificativa impresso e preenchido.

O formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)”, para ser utilizado no dia da eleição, pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado, assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral no período que antecede às eleições.

O RJE também poderá ser obtido, no dia da eleição, nos locais de votação. Ao chegar à seção eleitoral, o eleitor deve apresentar esses documentos ao mesário, que fará o registro da justificativa.

O formulário “Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)”, quando apresentado no dia da eleição no município onde o eleitor ou eleitora é inscrito ou preenchido com dados incorretos que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar sua ausência às urnas.

caso seja necessário justificar após o dia da eleição, o cidadão deverá entregar o requerimento na zona eleitoral em que for inscrito ou encaminhado por via postal à zona de sua inscrição eleitoral.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual a eleitora ou o eleitor não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno.

Justificativa online

A justificativa online pode ser feita pelo app e-Título da seguinte forma:

  • Abra o App
  • Selecione “Mais opções”;
  • Clique em “Justificativa de ausência”;
  • No formulário, escolha a eleição que deseja justificar, digite a sua justificativa e informe seu e-mail;
  • Clique em “Próximo”;
  • Anexe os documentos que comprovam a necessidade de ausência na eleição;
  • Clique em “Concluir”.

O passo a passo acima serve tanto para justificar no dia das eleições como após. Outra opção disponível é o sistema “Justifica”, disponível no site da justiça eleitoral. No site, é possível preencher os dados pessoais e anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Prazos e multa

O TSE define prazo de 60 dias após cada turno para justificar a ausência. No pleito de 2022, portanto, os prazos são:

  • 1º de dezembro de 2022 (para ausência no primeiro turno)
  • 9 de janeiro de 2023 (para ausência no segundo turno, se houver)

Caso a justificativa não seja aceita pela Justiça Eleitoral, é preciso precisa pagar uma multa, que em 2022 custa R$ 3,51 por turno ausente.

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Fonte: Jornal Contábil
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