No próximo domingo 2 de outubro teremos a volta dos brasileiros às urnas para decidirem novos representantes para o país. Neste ano, teremos que decidir os representantes para os cargos de:

  • Presidente da República;
  • Governador;
  • Senador;
  • Deputado Federal;
  • Deputado Estadual/Distrital.

No entanto, além das dúvidas com relação ao candidato que os cidadãos vão escolher, que deve ser feito conscientemente, outras dúvidas também acabam surgindo, e uma delas relacionada à Lei Seca.

Em quais Estados teremos Lei Seca?

Antes de adentrarmos aos Estados que aderiram à Lei Seca, vale lembrar que a Lei seca diz respeito à proibição da venda, bem como o consumo de bebidas alcoólicas no domingo, 2 de outubro, dia da eleição.

Sabendo disso, conferiremos quais Estados aderiram até o momento a Lei Seca no país:

  • Acre;
  • Amapá;
  • Amazonas;
  • Ceará;
  • Roraima;
  • Rio Grande do Norte;
  • Maranhão;
  • Mato Grosso do Sul;
  • Pará;
  • Paraná;
  • Tocantins.

Lei Seca

São os estados e municípios que decidem sobre a proibição do consumo e venda de álcool no dia das eleições, bem como sobre o prazo de duração da conhecida lei seca.

É importante lembrar que são os Estados e municípios que decidem sobre a adesão da Lei Seca, bem como o prazo de duração do mesmo, que normalmente ocorre a partir dá, 0h do dia da eleição e segue até o final do dia quando termina o prazo de votação.

O cidadão flagrado descumprindo a ordem poderá ser preso em flagrante por desobediência, cuja pena varia de três meses a um ano de prisão mais multa, conforme estabelecido pelo Código Eleitoral.

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Fonte: Jornal Contábil
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