Além de pagar uma multa por turno perdido, o eleitor que não votar pode perder o direito de exercer certos direitos.
Mas caso você não esteja na cidade onde você deve votar, e não poderá realizar seu dever, existe uma saída.
O voto em trânsito é uma possibilidade para aqueles que não estarão na cidade ou estado onde votam, mas querem exercer sua cidadania escolhendo seus representantes.
Mas é preciso se atentar ao prazo, que começou no dia 18 de julho e vai até 18 de agosto. Em 2022, as eleições estão marcadas para os dias 2 de outubro e 30 de novembro, caso haja necessidade de um segundo turno.
Modalidades de voto em trânsito
Existem duas modalidades de voto em trânsito, sendo elas:
- Eleitor está em outra cidade no mesmo estado do seu domicílio eleitoral: O cidadão pode votar para todos os cargos em disputa.
- Eleitor está em um estado diferente do seu domicílio eleitoral: O eleitor tem direito a escolher apenas o presidente. A opção não contempla quem está no exterior.
- Não é permitida a votação em trânsito no exterior.
Como solicitar?
O pedido precisa ser feito presencialmente, nos cartórios eleitorais, é necessário fazer um agendamento virtual pelo site do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado, antes de ir presencialmente a um cartório eleitoral e fazer a solicitação do voto em trânsito.
A solicitação não pode ser feita por terceiros, apenas pelo próprio cidadão. Na ida ao cartório, o eleitor precisa indicar a cidade onde vai votar e é preciso levar um documento oficial de identificação com foto.
Somente capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores são elegíveis, e a lista está disponível aqui. Não há possibilidade de realizar o serviço pela internet.
O cidadão pode fazer o pedido para votar fora do domicílio eleitoral em cada turno, de forma separada, ou já para ter o direito nos dois dias de votação.
A alteração ou o cancelamento da habilitação para votar em trânsito poderá ser solicitado no mesmo período da habilitação até o dia 18 de agosto.
Após esse prazo não será possível alterar ou cancelar a solicitação já autorizada.
Não consegui votar de forma nenhuma
Seja qual for o motivo da sua ausência nas eleições, o mais indicado é que você justifique para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em até 60 dias após cada turno. Caso isso não aconteça, terá pendências com a Justiça Eleitoral e estará sujeito a algumas penalidades, além do pagamento de multa.
Existem três maneiras de justificar:
- Presencialmente, em um cartório eleitoral;
- Pelo aplicativo e-Título;
- Pela internet, no Sistema Justifica, que funciona após a eleição.
Fonte: Jornal Contábil
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