Por Maristela Girotto
Comunicação CFC
Uma das principais preocupações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), em relação ao processo eleitoral dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), é assegurar que o maior número possível de profissionais da contabilidade estejam aptos a votar e escolher os seus representantes nos Plenários dos Regionais. Em 2021, as eleições para renovação de 2/3 (dois terços) da composição plenária dos 27 CRCs ocorrerão nos dias 23 e 24 de novembro.
Para estarem aptos a votar, o contador e o técnico devem estar em situação cadastral e financeira regulares no CRC de sua jurisdição. De acordo com o calendário da eleição atual, o prazo para regularização da situação cadastral nos CRCs é até o dia 12 de novembro.
Na condição de responsável pela coordenação nacional das eleições dos CRCs, o CFC já solicitou a todos os Regionais que seja dada prioridade ao julgamento, pela Câmara de Registro de cada CRC, de todos os processos relacionados à concessão e à baixa, em tempo hábil, considerando a necessidade de se comunicar aos profissionais sobre a possibilidade, ou não, de votarem nos dias 23 e 24 de novembro.
Além disso, o CFC recomendou aos CRCs que seja utilizado o rito processual mais ágil (sumário) para as providências de baixa de registro por transferência, medida que deve ser tomada assim que o CRC de origem identificar a concretização da transferência do profissional na nova jurisdição.
Saiba mais
O processo eleitoral de 2021 é regulamentado pelas Resoluções CFC nº 1.604/2020, que dispõe sobre as eleições diretas dos CRCs; e nº 1.571/2019, que fixa o valor da multa ao profissional que deixar de votar na eleição do CRC.
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Fonte: Contábeis
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