Por Ingrid Castilho
Comunicação CFC

Os eleitores que estavam aptos a participar da votação eletrônica para a escolha de 1/3 dos conselheiros dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) e não votaram, precisam justificar a ausência no pleito, conforme Art. 2º da Resolução CFC 1.571/2019. A ação pode ser realizada até o dia 20 de dezembro, por meio do portal: www.eleicaocrc.org.br.

Estão dispensados de fazer a justificativa, aqueles que estiverem em débito com o CRC e os profissionais com 70 anos ou mais na data da eleição, de acordo Art. 3° da Resolução CFC nº 1.571/2019.

Em caso da não justificativa, a norma também estabelece ao profissional, a aplicação de uma “pena de multa” com importância correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da anuidade do técnico em contabilidade aos profissionais que deixarem de votar sem causa justificada.

Eleições
O processo eleitoral que aconteceu nos dias 19 e 20 de novembro foi realizado de forma totalmente eletrônica a fim de promover segurança, praticidade e facilidade de acesso aos profissionais.

O resultado pode ser conferido aqui.

 

Fonte: Contábeis
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