O aborto é compreendido por lei como a interrupção da gestação antes do período perinatal, definido pela Organização Mundial de Saúde como sendo a partir de 22 semanas completas (154 dias de gestação) de forma espontânea ou provocada.
No caso do Código Penal, são definidos os crimes que atingem a pessoa humana, seja em seu aspecto físico ou moral, dentre as quais estão previstas as modalidades do crime de aborto.
Tipos de aborto
Na definição quanto ao aborto, existem três tipos de aborto, sendo eles, o espontâneo, o acidental e o aborto induzido.
Aborto espontâneo
O aborto espontâneo, também conhecido como aborto natural ocorre geralmente no início da gravidez, em decorrência de condições fisiológicas da mãe ou do feto, que não favorecem a gravidez.
Aborto acidental
No caso do aborto acidental, como seu próprio nome diz, acontece de maneira involuntária, ou seja, como resultado de uma experiência traumática da gestante, como estresse, acidente, sustos, dentre outros.
Aborto induzido
Por fim, existe também o aborto induzido, que diz respeito a um procedimento com o objetivo único de interromper a gravidez. Esse aborto pode ocorrer de forma cirúrgica ou através de medicação.
Situações em que o aborto é permitido no Brasil
O Código Penal é claro em considerar o aborto como sendo crime no país. Contudo, existem duas exceções, em que é permitido que a mãe realize o procedimento de aborto. Vejamos:
Aborto necessário
Conforme expresso no artigo 128 do Código Penal, o aborto não é considerado crime se não há outro meio de salvar a vida da gestante.
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
Nessa questão o Código Penal descreve que se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.
Visto isto, é importante entender que no Brasil, o aborto só pode ser considerado legal em decorrência de abuso sexual ou quando põe em risco a saúde da gestante.
Nesse sentido, não há nenhuma definição sobre a quantidade de semanas de gestação para o impedimento do procedimento.
Todavia, em 2012, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu que é permitido interromper a gestação nos casos em que o feto é anencéfalo, ou seja, não possui cérebro.
Fonte: Jornal Contábil
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