Imagem por @freepik / freepik

Como a crescente de casais optando em viver juntos sem formalizar a relação em um casamento no civil ou religioso, muitas dúvidas surgem sobre o tema. 

A união estável é configurada quando o casal possui uma convivência duradoura, contínua e pública, com a intenção de constituir uma família. 

A relação tem tempo mínimo para ser considerada União Estável?

Embora, muitos imaginem que para o relacionamento ser considerado uma união estável é um tempo mínimo, isso se trata de um mito. 

Afinal, o que define a união estável é a convivência duradoura, continua, pública e o desejo de se constituir uma família, e para isso não é determinado um tempo mínimo para  a relação ser configurada como tal. 

No entanto, essa confusão surge, pois, quando falamos de benefícios previdenciários, como a pensão por morte, será necessário que relação tenha ao menos dois anos. 

Isso ocorre, pois, segundo o artigo 16 da Lei 8.213/91 para receber a pensão por morte, deverá ser apresentado prova material que comprove união por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado. 

Como comprovar a união estável? 

Para comprovação da união estável para recebimento de benefício previdenciário do parceiro o INSS exige duas provas, podendo ser utilizados os seguintes documentos: 

  • Declaração de Imposto de Renda em que consta o cônjuge como dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Certidão de nascimento dos filhos (caso o casal tenha);
  • Certidão de Casamento Religioso (nos casos em que não houve casamento em cartório, mas houve no religioso);
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos de vida civil;
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Apólice de seguro onde conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Testemunhas.

Não tenho nenhum desses documentos e agora?

Se você não possuir nenhuma das provas mencionadas, existem outras opções, que, porém não são aceitas pelo INSS, por isso será preciso levá-los ao judiciário e contar com a ajuda de um bom advogado. Sendo elas:

  • Comprovação da união através de perfis de Facebook, Instagram e outras redes sociais que comprovem a proximidade do casal e desde quando a união “supostamente” iniciou;
  • Registros de vídeos e fotos em eventos sociais, reuniões, como casal;

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui