Por Amanda Oliveira

Comunicação CFC

Nesta terça-feira (17), o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) promoveu o 3° Seminário de Fiscalização, Ética e Disciplina, transmitido via plataforma Zoom. O evento virtual, que reuniu mais de 200 participantes, entre vice-presidentes, coordenadores de fiscalização, fiscais e auxiliares administrativos do sistema CFC/CRCs, teve como objetivo discutir procedimentos de fiscalização e obtenção de provas que fundamentam as infrações.

No painel de abertura, a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do CFC, Sandra Campos, apresentou um balanço dos trabalhos realizados pela área no ano de 2020. Em função da pandemia de Covid-19, foram implementadas uma série de medidas, como a suspensão de prazos processuais e das intimações aos fiscalizados e autuados até o dia 30 de junho. Além disso, o julgamento de processos e sustentações orais passaram a ser por videoconferência, em casos onde o conselho regional tenha estrutura.

Neste período, as áreas de fiscalização dos Conselhos Regionais foram orientadas a promover e incentivar o trabalho de fiscalização que considerasse a verificação de Demonstrações contábeis publicadas ou obtidas por meio de Convênios; a consulta nos portais de transparência – exercício profissional, demonstrações contábeis e relatórios de auditoria; e a elaboração de notificações nos casos de exercício ilegal (sem registro) para envio após o período de suspensão.

De acordo com os dados, até o mês de setembro, foram realizadas 25.869 diligências, 20.021 notificações e 859 denúncias, das quais cerca de 60% foram apuradas. ”Os números mostram que o fato de não termos feito fiscalização in loco não significou o adiamento dos trabalhos internos. Nós continuamos a realizar nosso compromisso com a profissão contábil e com o interesse público”, afirmou Campos.

Além de apresentar os resultados da fiscalização nacional, os painéis discutiram os seguintes temas: Plano de trabalho: planejamento da fiscalização; Fiscalização de Perícia: procedimentos e provas; Fiscalização de Decore, Escrituração e Sem Registro: procedimentos e provas; Fiscalização de Auditoria: procedimentos e provas; Publicidade: procedimentos e provas; Procedimentos Processuais (“básicos”); e Fluxo processual: Resolução CFC n.° 1.603/20.

Resolução CFC n.°1.603/20
No dia 10 de novembro, a Resolução CFC n.°1.603/20, que aprova o Regulamento de Procedimentos Processuais dos Conselhos de Contabilidade, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU). A norma entra em vigor a partir de 1º de janeiro. Ao longo do 3° Seminário de Fiscalização, Ética e Disciplina, Sandra Campos afirmou que, em 2021, serão realizados treinamentos sobre o tema. A proposta é fazer quatro, um por região.

Fonte: Contábeis
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