Com atuação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) destacada, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalizou o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6792 e 7055, que abordam a liberdade de expressão da imprensa. Em decisão unânime, o Tribunal julgou totalmente procedente o pedido formulado na ADI 7055 e parcialmente procedente o pedido formulado na ADI 6792.
Durante o julgamento das ADIs, a Ordem defendeu firmemente a liberdade de imprensa como um pilar essencial da democracia. A OAB argumentou que a imprensa livre e independente é vital para a transparência e fiscalização das instituições públicas, além de ser um direito fundamental garantido pela Constituição.
“O julgamento das ADIs 6792 e 7055 representa uma vitória significativa para a liberdade de imprensa no Brasil, assegurando que jornalistas possam exercer seu trabalho sem o temor de serem assediados judicialmente de forma abusiva”, afirma Beto Simonetti, presidente da OAB Nacional. “A decisão do STF reforça o compromisso com a proteção dos direitos fundamentais e com a manutenção de uma imprensa livre, essencial para a democracia.”
Por maioria, foram aprovadas teses importantes para a proteção da liberdade de expressão no Brasil. A primeira tese estabelecida determina que “constitui assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão o ajuizamento de inúmeras ações a respeito dos mesmos fatos, em comarcas diversas, com o intuito ou o efeito de constranger jornalista ou órgão de imprensa, dificultar sua defesa ou torná-la excessivamente onerosa”. Esta decisão visa coibir práticas abusivas que buscam silenciar jornalistas através do uso excessivo de ações judiciais.
A segunda tese aprovada pelo STF define que, “caracterizado o assédio judicial, a parte demandada poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio”. Esta medida facilita a defesa dos profissionais e órgãos de imprensa, evitando a fragmentação de processos em diferentes jurisdições que dificultem a resposta adequada.
A terceira e última tese aprovada estabelece que “a responsabilidade civil de jornalistas ou de órgãos de imprensa somente estará configurada em caso inequívoco de dolo ou de culpa grave (evidente negligência profissional na apuração dos fatos)”. Com isso, reforça-se a proteção contra processos judiciais infundados, assegurando que apenas em casos de evidente má-fé ou negligência grave os jornalistas possam ser responsabilizados.
Segundo o membro honorário vitalício e presidente da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, “o STF reafirma seu papel na defesa da liberdade de expressão, estabelecendo um precedente importante para a proteção dos jornalistas e dos órgãos de imprensa contra práticas judiciais abusivas”. “A OAB Nacional continuará vigilante e atuante na defesa desses direitos, contribuindo para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito no Brasil”, afirma.
por OAB Nacional
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