O Microempreendedor Individual possui característica próprias, confira.
O Microempreendedor Individual (MEI) tem sido uma opção cada vez mais escolhida por pequenos empreendedores que desejam formalizar seus negócios de forma simplificada. No entanto, mesmo com a facilidade de adesão, muitos MEIs ainda possuem muitas dúvidas sobre os procedimentos corretos e as obrigações envolvidas nesse regime.
Dominar os processos contábeis do MEI é essencial para evitar problemas futuros e garantir a conformidade com as normas legais, portanto, é muito comum que microempreendedores recorram a contadores para esclarecer as principais dúvidas sobre o MEI, tornando as rotinas muito mais assertivas.
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Principais dúvidas sobre o MEI: 12 perguntas e respostas
Apesar do Brasil atingir a marca de mais de 15 milhões de microempreendedores individuais ativos no país em 2023, os procedimentos e características do regime ainda causam incertezas no dia a dia dos MEIs.
Para facilitar a sua jornada em busca de conhecimento, reunimos as principais dúvidas sobre o MEI, com respostas assertivas. Veja:
1.Quem pode ser MEI?
Qualquer pessoa que exerça uma atividade econômica autônoma, que se enquadre nas atividades permitidas pelo MEI, e que tenha faturamento anual de até R$ 81.000,00 pode se tornar um MEI. Nesse caso, o MEI não pode ser sócio, administrador ou titular de outra empresa e deve ter no máximo 1 colaborador contratado, podendo ser estagiário ou funcionário em regime CLT.
2.Quais as vantagens de ser um MEI?
Obtenção de CNPJ sem custo e de forma online;
Dispensa de alvará e licença;
Tributação reduzida com INSS, ISS E ICMS;
Emissão de nota fiscal;
Acesso a produtos e créditos bancários especiais;
Opção de vender para o governo;
Declaração de faturamento simplificada;
Garantia de benefícios previdenciários (aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade etc);
Contratação de funcionário, entre outras.
3. Quantas atividades são permitidas e enquadradas como MEI?
No total existem mais de 450 atividades permitidas para o microempreendedor individual, abrangendo setores como comércio, serviços e indústria.
4. Quantas atividades um MEI pode ter e exercer?
Além da atividade principal, o MEI pode registrar até 15 (quinze) ocupações para suas atividades secundárias, as quais serão vinculadas ao código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE.
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5.Quem não pode ser MEI?
Menores de 18 anos de idade;
Estrangeiros com visto provisório;
Servidor público federal em atividade;
Titular, sócio, ou administrador de outra empresa;
Profissionais que exercem atividade intelectual ou não possui CNAEs correspondentes ao que são permitidos no MEI;
Profissionais que exercem profissões regulamentadas por órgãos de classes, etc…
6.Contador pode ser MEI?
Não. Qualquer profissão que exerça atividades intelectuais e seja regulamentada por órgãos de classe, não pode ser MEI. Nesse caso o contador é regido pelo Conselho Federal de Contabilidade, órgão que norteia a profissão e regula as atividades profissionais.
7.MEI é obrigado a contratar um contador ou um serviço de contabilidade?
Embora o MEI não seja obrigado a contratar um contador, é altamente recomendado buscar orientação contábil. Um contador pode ajudar na correta execução dos procedimentos, garantindo a conformidade com a legislação e evitando problemas futuros.
8.Quais são as obrigações contábeis do MEI sem funcionários?
O MEI que não possui nenhum funcionário conta com obrigações contábeis simplificadas. Em resumo, é necessário fazer um controle mensal das receitas e despesas do negócio, emitir notas fiscais quando necessário e enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o último dia de maio de cada ano. Além disso, é fundamental pagar a contribuição mensal (DAS-MEI).
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9. O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal ao prestar serviços para pessoa jurídica. No caso de serviços realizados para pessoas físicas, o microempreendedor está dispensado da emissão, salvo quando for solicitado, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
10.MEI é obrigado a ter conta jurídica?
Não. O MEI não é obrigado a solicitar a abertura de uma conta jurídica. É possível receber do contratante através de sua conta como pessoa física, entretanto, ter uma conta jurídica pode facilitar a organização e separação de contas pessoais .
11. MEI pode ter sócios?
Não! Ser MEI significa na prática ter um pequeno negócio “individual”, sendo o único responsável pela empresa, sem possibilidade de estabelecer sociedade. Empreendedores que desejam sociedade podem optar por outro formato jurídico em um regime de tributação diferente, como uma LTDA, por exemplo.
12. MEI precisa declarar Imposto de Renda?
Quem atua como MEI está acostumado a separar periodicamente as suas tarefas como Pessoa Física e Pessoa Jurídica, e no caso do Imposto de Renda MEI, não é diferente.
Os microempreendedores não estão isentos dessa tarefa. Portanto, o MEI que recebeu durante o ano rendimentos tributáveis que ultrapassam o limite de R$28.559.70, ou não tributáveis e isentos acima de R$40 mil, estão obrigados a entregar a Declaração de Imposto de Renda como pessoa física.
É importante não confundir o IRPF com a Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), que deve ser enviada por todos os MEIs obrigatoriamente uma vez no ano, mesmo que o MEI não tenha registrado faturamento.
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Fonte: Jornal Contábil
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