Empregado com carteira assinada pode ser MEI?

O regime MEI (microempreendedor individual) têm sido a principal opção para a formalização de empreendimentos no país.

A escolha se estende ainda aos trabalhadores que atuam em empresas e possuem carteira assinada, mas que têm interesse em abrir seu próprio negócio.

Por isso, muitos têm dúvidas sobre a possibilidade de manter o registro CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) e se tornar um microempreendedor individual. 

Então, se este é o seu caso, saiba que é possível atuar nos dois regimes, mas para que você entenda melhor como isso funciona, continue acompanhando esse artigo e veja como proceder neste caso para garantir os direitos e benefícios oferecidos aos trabalhadores brasileiros. 

Quem tem carteira assinada pode ser MEI?

Não existe lei específica que proíba um trabalhador em regime CLT de se registrar em uma empresa.

O único impedimento é o empreendedor ter participações em outras empresas, como sócio ou administrador.

Mas antes de tomar essa decisão, verifique se a empresa onde atua possui alguma determinação que impeça seus funcionários de ter empresas ou realizar certas atividades, principalmente se estiverem relacionadas ao mesmo ramo.

Então, a orientação é: antes de se registrar verifique as cláusulas do contrato de trabalho.  

Direitos de quem é CLT e MEI

Quando o trabalhador se registra como MEI, passa a contar com os mesmos direitos e benefícios garantidos aos demais empreendedores, uma vez que também contribui à Previdência Social, o que também garante a regularidade da empresa perante aos órgãos fiscalizadores.

Além disso, as duas formas de recolhimento são levadas em consideração para concessão da aposentadoria, auxílios e pensões em caso de necessidade. 

Outros direitos 

É importante que o trabalhador entenda que continua tendo direito ao recebimento de outros benefícios, como o PIS (Programa de Integração Social) e FGTS (Fundo Nacional do Seguro Social), que são assegurados àqueles que são regidos pela CLT.

Para isso, basta cumprir os requisitos de cada um dos benefícios. 

Vale lembrar que por si só, o registro MEI não dá acesso a esses benefícios.

No entanto, o trabalhador poderá perder o direito ao seguro-desemprego, pois, o recurso é pago ao funcionário que é demitido sem justa causa e que não possui outra fonte de renda.

Desta forma, é considerado que o MEI se trata de uma fonte extra de renda e, por isso, o trabalhador não precisaria de obter o seguro.

Designed by fernandoks / istockphoto
Designed by fernandoks / istockphoto

Veja como ficam esses pagamentos: 

PIS: o microempreendedor individual não pode receber o PIS (Programa de Integração Social), pois, esse é um direito voltado ao trabalhador que possui carteira assinada.

Então, ao trabalhador que se formaliza na categoria será mantido o direito ao recurso se cumprir os requisitos e, nesse caso, ter o CNPJ MEI como uma atividade secundária.

Os requisitos são: 

  • Ter cinco anos ou mais de cadastro no PIS/PASEP; 
  • Temuneração média de pelo menos dois salários mínimos recebidos durante o ano-base;
  • Ter trabalhado pelo menos 30 dias no ano-base da apuração;
  • O empregador precisa ainda ter informado os dados do empregado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).

FGTS: é um recurso bastante conhecido pelos trabalhadores em regime de CLT.

O MEI também não tem direito ao benefício, porém, se for registrado em uma empresa poderá fazer o saque de recursos em sua conta do FGTS, mas assim como o PIS, também existem critérios para o recebimento do FGTS: o principal deles é não ser demitido por justa causa.

Seguro Desemprego: é um direito do trabalhador formal e se trata do pagamento de um salário mínimo àquele que tenha sido demitido sem justa causa.

Mas, o trabalhador que se formalizar como MEI somente terá direito se comprovar que seu negócio se trata de uma renda extra, ou seja, uma atividade secundária e que, mesmo assim, não está garantindo recurso que seja suficiente para o sustento de toda a família. 

Para isso, é necessário reunir toda a documentação que comprove a ausência de lucros na empresa.

A medida está amparada pela Lei Complementar 155/2016.

Assim, a comprovação deve ser feita por meio da declaração anual simplificada da microempresa individual. 

Dica Extra do Jornal Contábil: MEI saiba tudo o que é preciso para gerenciar seu próprio negócio.  Se você buscar iniciar como MEI de maneira correta, estar legalizado e em dia com o governo, além de fazer tudo o que é necessário para o desenvolvimento da sua empresa, nós podemos ajudar. 

Já imaginou economizar de R$ 50 a R$ 300 todos os meses com toda burocracia, risco de inadimplência e ainda ter a certeza que está fazendo suas declarações e obrigações de forma correta.

E o melhor é que você pode aprender tudo isso em apenas um final de semana. Uma alternativa rápida e eficaz é o curso MEI na prática. Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que um MEI precisa saber para ser autônomo e nunca mais passar por dificuldades ao gerir o seu negócio. 

Quer saber mais? Clique aqui e mantenha sua empresa MEI em dia!

Por Samara Arruda 

O post Empregado com carteira assinada pode ser MEI? apareceu primeiro em Rede Jornal Contábil – Contabilidade, MEI , crédito, INSS, Receita Federal .

Fonte: Jornal Contábil
Abertura de empresa em São Bernardo do Campo com o escritório de contabilidade Dinelly. Clique aqui