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- Conforme dispõe o Art. 41 da CLT O empregador obrigatoriamente deve realizar o registro dos respectivo trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. Inclusive, deverão ser devidamente anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador , conta o parágrafo único do mesmo artigo.
- A Reforma Trabalhista trouxe nova redação ao art. 47, caput, e parágrafo § 1º da CLT estabelecendo valor maior na aplicação da multa para o empregador que não mantiver empregado registrado, vejamos a literalidade do artigo:
Art. 47. O empregador que mantiver empregado não registrado nos termos do art. 41 desta Consolidação ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
§ 1º Especificamente quanto à infração a que se refere o caput deste artigo, o valor final da multa aplicada será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado, quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte.
- Ademais, caso não seja realizadas as anotações referente a admissão do empregado, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes, dados descrito no parágrafo único do art. 41, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado, conforme dispõe o Art. 47-A da CLT.
- Como se vê, o legislado ao estabelecer valor maior a multa, encontrou uma maneira de inibir o cometimento de irregularidades por parte dos empregadores.
- Sendo assim a orientação é EMPREGADOR NÃO CORRA ESSE RISCO! NUNCA ESQUEÇA: REGISTRE. FAÇA AS DEVIDAS ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO DO SEU COLABORADOR.
MANTER O FUNCIONÁRIO SEM REGISTRO É COMO UMA BOMBA RELÓGIO, UMA HORA VAI EXPLODIR.
ALÉM DO DISPÊNDIO FINANCEIRO COM MULTA, INCLUSIVE QUANDO A ESTAÇÃO PARA CUSTOS NÃO É BOA, E AINDA ENFRENTAR UM POSSÍVEL PROCESSO JUDICIAL.
PARA EVITAR ESSE TIPO DE “DOR DE CABEÇA”, PROCURE MANTER SEUS FUNCIONÁRIOS DEVIDAMENTE REGISTRADOS DE ACORDO COM A LEI. É DEVER SEU E DIREITO DO EMPREGADO!
Conteúdo via Enolí Nara Pinho
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Fonte: jc