A pandemia transformou a maneira como trabalhamos, e o home office se tornou uma solução prática e necessária para muitos profissionais. Mas agora, com a retomada das atividades presenciais, uma grande dúvida surge: a empresa pode obrigar seus colaboradores a retornarem ao trabalho presencial? A resposta não é simples, mas é importante compreender as mudanças na legislação e como elas impactam tanto empregadores quanto empregados.

A Lei nº 14.442/2022 e as recentes interpretações da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) têm esclarecido pontos cruciais sobre a transição do home office para o modelo presencial, mas o que realmente muda com essas novas diretrizes? Vamos entender as nuances dessa questão e como isso afeta a relação entre empregador e empregado.

1. O que a lei diz sobre o retorno ao presencial?

Segundo especialistas, como o advogado trabalhista Sérgio Pelcerman, a empresa pode, sim, exigir que o funcionário retorne ao trabalho presencial, mas é fundamental que isso ocorra dentro dos requisitos legais. A CLT, por exemplo, exige que a transição para o trabalho presencial seja feita de forma gradual, com um prazo mínimo de 15 dias para adaptação e formalização da mudança por meio de um aditivo contratual.

Isso significa que, mesmo que a empresa tenha a prerrogativa de exigir a volta ao escritório, ela deve garantir um tempo razoável para que o colaborador se adapte à nova rotina. Além disso, as condições da mudança precisam ser acordadas entre as partes, com a devida documentação.

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2. E o teletrabalho? Pode ser mantido?

Se o seu contrato de trabalho está especificado para o teletrabalho, a mudança para o modelo presencial não é automática. Como destacou Thais Riedel, advogada especialista em direito trabalhista, a alteração do regime de teletrabalho para o trabalho presencial precisa ser negociada e formalizada entre as partes. Ou seja, a empresa pode pedir que o colaborador retorne ao modelo presencial, mas isso depende de uma revisão do contrato de trabalho.

Caso o trabalhador não concorde com a mudança, a empresa pode tomar algumas medidas, incluindo demissão por justa causa em casos de recusa sem justificativa válida. No entanto, se houver uma justificativa plausível (como questões de saúde), o trabalhador tem o direito de pleitear a manutenção do regime de teletrabalho.

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3. Quando o trabalhador tem direito a permanecer em home office?

A legislação permite que o empregado se recuse a retornar ao trabalho presencial em situações excepcionais. Se o trabalhador tiver problemas de saúde ou se cuidar de familiares com doenças crônicas, ele pode solicitar a manutenção do trabalho remoto. Isso deve ser formalizado com a apresentação de um laudo médico, que justifique a permanência no home office.

Além disso, em tempos de pandemia, como o COVID-19, a flexibilidade para o trabalho remoto é maior, e as empresas são incentivadas a adotar essas medidas, sempre que possível. Mas, em tempos normais, o pedido precisa ser analisado e negociado entre o empregador e o empregado.

4. Exigência de metas de produção pode ser uma forma abusiva de pressão

Em relação às condições de trabalho, a CLT também especifica que o poder diretivo do empregador não deve ser exercido de forma abusiva. Um exemplo disso foi uma decisão recente, onde o Tribunal do Trabalho considerou abusiva a ameaça de retorno ao presencial caso o colaborador não cumprisse metas de produção. Isso foi visto como um desvio de poder por parte da empresa, permitindo a rescisão indireta do contrato de trabalho. Portanto, o retorno ao trabalho presencial deve ser uma decisão justificada e dentro dos limites legais.

5. Como as empresas devem se preparar?

Para as empresas, é importante entender as nuances da legislação para evitar problemas legais. O retorno ao presencial deve ser comunicado com antecedência, formalizado e negociado com os colaboradores. Manter o diálogo aberto e garantir que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados é essencial para a manutenção de um ambiente de trabalho saudável e legal.

A empresa pode, sim, exigir que o colaborador retorne ao trabalho presencial, mas há regras claras para que isso aconteça de forma justa. A comunicação, o tempo de transição e a formalização da mudança no contrato são fundamentais para que essa alteração aconteça dentro dos limites da lei.

Além disso, é necessário que as empresas estejam atentas aos direitos dos colaboradores, como a possibilidade de manutenção do teletrabalho em situações excepcionais. Como sempre, é essencial buscar orientação jurídica e manter-se atualizado sobre as regulamentações para garantir que o processo ocorra sem problemas para ambas as partes.

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Contabilidade em SBC é com a Dinelly. Fonte da matéria: Jornal Contábil